TJRN - 0821607-02.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 07:22
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 19:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/07/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32011272 - E-mail: [email protected] Autos n. 0821607-02.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: ANNALICY SANTOS DE PAIVA registrado(a) civilmente como ANALLICY SANTOS DE PAIVA Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005, da Corregedoria da Justiça deste Estado, procedo à intimação da parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 10 de julho de 2025.
DANIELLE HELOISA BANDEIRA MENDES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/07/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 21:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0821607-02.2024.8.20.5001 ANNALICY SANTOS DE PAIVA registrado(a) civilmente como ANALLICY SANTOS DE PAIVA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 22 de maio de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
22/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:08
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/05/2025 08:54
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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04/05/2025 07:04
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0821607-02.2024.8.20.5001 NATUREZA DO FEITO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
Vistos.
Providencie-se a evolução de classe no sistema PJE para Cumprimento de Sentença, se necessário.
Diante da juntada de documentos informando o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejar, se manifestar acerca da regularidade do cumprimento da obrigação de fazer e requerer o cumprimento da sentença quanto à condenação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública, devendo-se instruí-lo com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, preferencialmente pelo Sistema CALCULADORA AUTOMÁTICA, disponível no site do TJRN, conforme art. 68, da Resolução nº 17-TJRN, de 02 de junho de 2021, contendo todos os elementos previsto no art. 534, do Código de Processo Civil.
I - Na hipótese de inércia da parte demandante, no prazo estabelecido, arquivem-se os autos.
II - Havendo manifestação da parte promovente, conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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18/03/2025 08:24
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2025 08:22
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0821607-02.2024.8.20.5001 ANNALICY SANTOS DE PAIVA registrado(a) civilmente como ANALLICY SANTOS DE PAIVA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu representante, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do novo CPC, ressaltando que, nada sendo requerido no aludido prazo, serão os autos arquivados.
Natal/RN, 14 de janeiro de 2025 ARILSON LUCAS DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/01/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2024 15:12
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/12/2024 23:59.
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05/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 20:22
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 04:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 04:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 06:53
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:56
Juntada de Petição de alegações finais
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28/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:22
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2024 20:16
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 20:35
Outras Decisões
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01/04/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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