TJRN - 0802603-93.2022.8.20.5600
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:50
Outras Decisões
-
27/02/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 01:57
Decorrido prazo de KALIANI SILVA DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo de KALIANI SILVA DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Edital
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário 3ª Vara da Comarca de Macaíba Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/nº, Bairro Tavares de Lyra, Macaíba/RN, CEP: 59.285-557 fone/whatsapp: (84) 3673-9420 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) dias O(A) Exmo(a) Dr(a).
DIEGO COSTA PINTO DANTAS, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de Macaíba, na foma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que tramitou neste Juízo da 3ª Vara da Comarca de Macaíba, com endereço na rua Ovídio Pereira da Costa, s/n, Bairro Tavares de Lyra, Macaiba-RN, uma AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) de número 0802603-93.2022.8.20.5600, na qual figura como denunciado(a) MARIA JOSIANE PEREIRA VILELA e outros (2). É o presente para CITAR KALIANI SILVA DE OLIVEIRA,, conhecida como “Maga”,brasileira, sem profissão definida dos autos, natural deNatal/RN, nascida aos 13/03/2003, filha de João Solonde Oliveira Júnior e Francinalva Pereira da Silva ora EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para tomar conhecimento da Ação Penal movida em seu desfavor, pela prática do crime descrito nos artigos 288, parágrafo único e 180, caput, do Código Penal, c/c art. 12 da Lei nº 10.826/2003 e 244-B da Lei nº 8.069/90, na forma do art. 69 do Código Penal, praticado no ano de 2022, bom como para INTIMÁ-LO (A) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar através de advogados, resposta escrita (consistente em defesa e exceção) à acusação, podendo nela arguir preliminares, alegar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, inclusive especificar as provas que pretende produzir, bem como arrolar testemunhas.
Em caso de não comparecimento do acusado, ou de não constituir advogado (ato que deverá ser informado ao Juízo), haverá suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo ser determinada a produção antecipada de provas e decretada a sua prisão preventiva, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal.
Fica, ainda, ciente o acusado de que, não constituindo advogado, o juiz nomear-lhe-á defensor público para oferecer sua defesa.e para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou expedir este edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Djen, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte, em 19 de dezembro de 2024.
Eu, GILVANILSON LUCAS PINHEIRO DA SILVA, Auxiliar Administrativo, digitei, conferi o presente edital, indo devidamente assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito desta 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/01/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 18:41
Juntada de diligência
-
11/11/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 23:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:22
Decorrido prazo de ALEF PEREIRA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 08:18
Decorrido prazo de ALEF PEREIRA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 14:30
Juntada de diligência
-
29/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 13:46
Juntada de diligência
-
30/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 11:23
Juntada de diligência
-
21/06/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
26/05/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 09:01
Expedição de Carta precatória.
-
20/02/2024 11:36
Outras Decisões
-
20/02/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 12:15
Juntada de devolução de mandado
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28/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 18:08
Juntada de diligência
-
03/08/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 11:27
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/07/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 20:07
Recebida a denúncia contra ALEF PEREIRA DA SILVA, KALIANE SILVA DE OLIVEIRA e MARIA JOSIANE PEREIRA VILELA
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29/01/2023 22:43
Conclusos para decisão
-
29/01/2023 22:43
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 07:31
Decorrido prazo de RODOLFO RODRIGO DE OLIVEIRA TINOCO em 24/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 14:26
Juntada de Petição de denúncia
-
07/12/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 11:43
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 17:14
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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06/12/2022 17:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/12/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:42
Revogada a Prisão
-
06/12/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:40
Juntada de Certidão
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09/09/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 14:14
Juntada de Petição de inquérito policial
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13/07/2022 16:38
Conclusos para despacho
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13/07/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 16:49
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2022 10:32
Juntada de Certidão
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04/07/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 10:34
Juntada de Certidão
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01/07/2022 17:06
Audiência de custódia realizada para 01/07/2022 15:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
01/07/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 10:36
Audiência de custódia designada para 01/07/2022 15:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
30/06/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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