TJRN - 0803257-29.2025.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2025 09:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada conduzida por 21/07/2025 15:00 em/para 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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22/07/2025 09:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 15:00, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/07/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 19:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/01/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n.º 0803257-29.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: ESTACIO ALEXANDRE DE ALENCAR GUIMARAES Réu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A DESPACHO Tratam-se os autos de Ação Indenizatória movida por ESTACIO ALEXANDRE DE ALENCAR GUIMARAES em face de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Recebo a petição inicial, haja vista que a mesma preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Na tentativa de uma solução amigável para o litígio e em consonância com o disposto no artigo 334 do CPC e na Resolução n.º 012/2007-TJRN, apraze-se audiência preliminar de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC).
A audiência de conciliação deverá ser agendada pela Secretaria Judiciária do Juízo da 18ª Vara Cível, junto ao sistema PJe e em conformidade com a pauta disponibilizada.
Intimem-se as partes da sessão de conciliação ora aprazada, notificando-as que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Cite-se a parte ré da presente ação, advertindo-a que o prazo para contestação será contado nos moldes do artigo 335 do CPC, caso não seja realizado acordo.
A citação da parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada) será feita por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do artigo 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (artigo 246, § 1º-A, incisos I e II, do CPC).
Na hipótese da citação não ser levada a efeito, a Secretaria proceda à consulta do endereço da parte ré, inclusive de seu representante legal, se for o caso, através dos sistemas judiciais disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL), renovando-se, ato contínuo, a citação nos moldes acima declinados.
Restando sem sucesso a diligência supra, intime-se a parte autora, por seu advogado, para promover a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo as diligências que entender necessárias, sob pena de ter- se por não interrompida a prescrição (artigo 240, § 2º, do CPC).
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Advirta-se à parte ré que no prazo para contestação poderá se opor a opção do Juízo 100% Digital, conforme art. 3º da Resolução n.º 22/2021-TJRN.
A Secretaria deverá observar a utilização das ferramentas previstas na Resolução n.º 22/2021-TJRN e os procedimentos próprios no tocante ao Juízo 100% Digital.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 23/01/2025.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:51
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 21/07/2025 15:00 em/para 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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24/01/2025 10:50
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 14/04/2025 15:30 em/para 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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24/01/2025 10:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 14/04/2025 15:30 em/para 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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24/01/2025 10:04
Recebidos os autos.
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24/01/2025 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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24/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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22/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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