TJRN - 0802894-42.2025.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 12:55
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:23
Decorrido prazo de EDWARD JOSE PEREIRA NETTO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:12
Decorrido prazo de EDWARD JOSE PEREIRA NETTO em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 04:55
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:02
Indeferida a petição inicial
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25/02/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 03:07
Decorrido prazo de EDWARD JOSE PEREIRA NETTO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 01:14
Decorrido prazo de EDWARD JOSE PEREIRA NETTO em 24/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:38
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n. 0802894-42.2025.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA Parte Autora/Requerente: ELIANA MARTA ALVES CABRAL COSTA Advogado da REQUERENTE: EDWARD JOSE PEREIRA NETTO - DF48683 Parte Ré/Requerida: ELIEZER ALVES CAMPOS D E S P A C H O Recentes julgados do STJ afastaram a interpretação literal do art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência e reconheceram que a curatela, excepcionalmente e sem declaração de incapacidade absoluta, poderia abranger outros e até mesmos todos os atos da via civil, com base no binômio autonomia-proteção, pois poderia haver o comprometimento da capacidade de discernimento, cognição e avaliação de risco.
Veja-se por todos: RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DE FAMÍLIA.
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
INCAPACIDADE RELATIVA.
CURATELA.
OUTROS ATOS DA VIDA CIVIL.
EXTENSÃO.
CARÁTER EXCEPCIONAL.
CABIMENTO. 1.
A controvérsia está relacionada com a possibilidade de extensão da curatela, em caráter excepcional e devidamente fundamentada, para outros atos da vida civil, que não apenas os de natureza patrimonial e negocial. 2.
Na hipótese, não há discussão acerca da incapacidade relativa do curatelado. 3.
A interpretação conferida aos arts. 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015 objetiva impedir distorções que a própria Lei buscou evitar, mostrando-se adequada a extensão da curatela não apenas aos atos negociais e patrimoniais, mas também a outros atos da vida civil, excepcionalmente e de forma fundamentada, com o propósito de proteger o curatelado diante das especificidades do caso concreto, conforme se observa na situação em apreço. 4.
Recurso especial não provido. (REsp n. 2.013.021/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 11/12/2023.) Intime-se a Requerente para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, laudo médico circunstanciado, devendo o médico responsável (neurologista, psiquiatra ou geriatra) responder aos seguintes quesitos: 1) O paciente é pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação - Estatuto da Pessoa com Deficiência)?. 2) Qual(is) tipo(s)? Indicar o CID do diagnóstico. 3) Nos casos de deficiência mental ou intelectual, quais as características da doença e quais as limitações que o paciente apresenta? 4) A deficiência é reversível ou irreversível? No caso de reversibilidade, qual o tipo de tratamento necessário e o tempo mínimo para verificação? 5) Quais os exames realizados para fins de diagnóstico? 6) O paciente se locomove sem o auxílio de terceiros? 7) O paciente faz uso de cadeira de rodas? Há quanto tempo? 8) O paciente se encontra restrito ao leito, sem qualquer capacidade de locomoção? Há quanto tempo? 9) O paciente fala? Com clareza e precisão? Com dificuldade e sem precisão? 10) O paciente compreende o que escuta? 11) O paciente reúne capacidade de comunicação verbal para se expressar perante terceiros, com autonomia de vontade, mediante uso de recursos tecnológicos? 12) O paciente se comunica por meio de escrita? Sabe ler? 13) O paciente compreende o que lê? 14) O paciente faz uso da linguagem de sinais (libras)? 15) O paciente consegue identificar cédulas de numerário? Consegue expressar valor monetário após a contagem de cédulas? É capaz de realizar cálculos matemáticos simples? 16) Qual a escolaridade do paciente? 17) Em se tratando de paciente surdo-mudo, quais os exames realizados para constatação da perda auditiva? A perda auditiva é total ou parcial? (Se possível, juntar cópia de exames) 18) O paciente consegue realizar as atividades do cotidiano sozinho ou necessita de ajuda permanente de terceiros para fins: Da alimentação, Deglutição, Uso de vestimentas, Higienização 19) O paciente realiza algum tipo de terapia (fonoaudiológica, ocupacional) ou fisioterapias? Especificar. 20) O paciente pode decidir sobre os seus bens e sobre a realização de negócios jurídicos (compra e venda de imóveis, realização de contratos de financiamento ou de empréstimos, por exemplo)? 21) O paciente tem condições de administrar e gerir seu próprio lar? É capaz de realizar o pagamento de despesas domésticas, com discernimento e compreensão? É capaz de realizar compras em supermercado? sem ajuda de terceiros? Com ajuda de terceiros? 22) O paciente consegue interagir socialmente sem o auxílio de terceiros? 23) O paciente apresenta comportamento agressivo? 24) Possui histórico de internação psiquiátrica? 25) Faz uso de medicamentos de controle especial? Qual(is)? 26) Seria suficiente a tomada de decisão apoiada (art.1.783-A.
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade - Estatuto da Pessoa com Deficiência)? 27) É imprescindível a curatela? __________ Em caso afirmativo, a curatela deve abranger outros atos da vida civil além dos direitos de natureza patrimonial e negocial? _________ Se sim, quais? Todos os atos da vida civil?___________ ou Votar______________ Dirigir_____________Matrimônio______________Sexualidade_____________Trabalho__________________ Outros___________________. (No caso de resposta sim para todos os atos da vida civil, as demais perguntas deste quesito restarão prejudicadas 28) O Médico tem amizade íntima ou parentesco com o paciente ou com a responsável? A Requerente deve, ainda, juntar ao feito: i) uma planilha, no formato contábil, das receitas e despesas mensais do curatelando; ii) certidão de nascimento atualizada do Requerido (expedida em 2025), bem como a guia de recolhimento do FDJ e FRMP, no mesmo prazo.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
23/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 07:44
Conclusos para decisão
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22/01/2025 21:41
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
22/01/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:09
Outras Decisões
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21/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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