TJRN - 0800745-73.2025.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 01:49
Decorrido prazo de DEOCLEBERSON THOMAZ AZEVEDO DA SILVA em 17/03/2025 12:30.
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18/03/2025 00:55
Decorrido prazo de DEOCLEBERSON THOMAZ AZEVEDO DA SILVA em 17/03/2025 12:30.
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25/02/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 12:32
Juntada de diligência
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13/02/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800745-73.2025.8.20.5001 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Autor: JUIZO VARA ÚNICA COMARCA DE SANTA LUZIA PB Réu: Juízo da Comarca de Natal-RN D E S P A C H O Trata-se de Carta Precatória cuja parte autora não é beneficiária da justiça gratuita.
Tendo em vista que não consta o pagamento das custas processuais, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento ou comprovar nos autos que já o realizou, sob pena de devolução ao Juízo deprecante.
Havendo o devido pagamento, cumpra-se, com urgência, conforme deprecado (ID 139655224).
Não havendo resposta, devolva-se com os meus cumprimentos.
P.I.C.
Natal/RN, 13 de janeiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 - 
                                            
15/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
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10/01/2025 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2025 12:51
Declarada incompetência
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09/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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