TJRN - 0802189-44.2025.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 06:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 06:19
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0802189-44.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: WELLINGTON DOS SANTOS Parte ré: CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA D E S P A C H O Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem do interesse em conciliar ou especificar as provas que pretendem produzir, inclusive em audiência, justificando sua necessidade e apresentando, na mesma ocasião, o respectivo rol de testemunhas.
Estejam as partes advertidas que a não apresentação do rol em tempo hábil resultará nos efeitos da preclusão temporal, interpretando-se o silêncio como desinteresse da parte na produção da prova oral.
Afirmativa a diligência anterior, faça-se conclusão do processo para decisão saneadora.
Não havendo interesse na realização de audiência e, se for necessária a participação do Ministério Público, faça-se vista ao representante do Ministério Público para Parecer.
Após, faça-se conclusão para as providências de julgamento, observada a ordem cronológica e as prioridades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 08:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2025 08:28
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada conduzida por 24/07/2025 14:20 em/para 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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25/07/2025 08:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 14:20, 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/07/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 19:55
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 07:55
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 24/07/2025 14:20 em/para 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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22/01/2025 04:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 04:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0802189-44.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: WELLINGTON DOS SANTOS Parte ré: BANCO CREFISA S/A DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo demandante nos autos (ID 140354438 – página 31).
Para tanto, providencie-se a alteração do polo passivo da demanda, fazendo constar Creditas – CNPJ: 17.***.***/0001-24, com endereço situado na Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, nº 105, Barueri/SP.
Deverá ser alterado o cadastro da presente Ação no PJe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 20 de janeiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/01/2025 11:29
Recebidos os autos.
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20/01/2025 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
20/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:28
Juntada de Certidão
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20/01/2025 09:16
Outras Decisões
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20/01/2025 07:34
Conclusos para decisão
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20/01/2025 07:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 14:43
Recebidos os autos.
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18/01/2025 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
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18/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2025 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Wellington dos Santos.
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16/01/2025 22:52
Conclusos para decisão
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16/01/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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