TJRN - 0803411-47.2025.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0803411-47.2025.8.20.5001 AUTOR: JOSE FERREIRA DE MELO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
Vistos.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a presente demanda envolve o objeto de julgamento no Tema Repetitivo nº 1300 do STJ, no qual foi proferida decisão determinando a “Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC”.
Deste modo, determino a suspensão do feito até ocorrer o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/02/2025 07:04
Conclusos para decisão
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27/02/2025 00:18
Decorrido prazo de Lidiany Alves Morais de Oliveira em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:18
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:18
Decorrido prazo de LYLIAN ISABELLE BARBOSA OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:07
Decorrido prazo de Lidiany Alves Morais de Oliveira em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LYLIAN ISABELLE BARBOSA OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 03:34
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 01:13
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 01:17
Publicado Citação em 27/01/2025.
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27/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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27/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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27/01/2025 00:44
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0803411-47.2025.8.20.5001 POLO ATIVO: JOSE FERREIRA DE MELO POLO PASSIVO: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, nos termos do artigo 98 do CPC, bem como a tramitação prioritária do feito, nos moldes do art. 1.048, I, CPC.
Considerando a pouca possibilidade de autocomposição, dada a natureza do litígio, cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Com a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, à conclusão.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FERREIRA DE MELO.
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22/01/2025 18:00
Conclusos para despacho
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22/01/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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