TJRN - 0800916-06.2025.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0800916-06.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: WELLINGTON DA SILVA TENORIO Polo Passivo: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 148648415, transitou em julgado no dia 20/05/2025, às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 21 de maio de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 21 de maio de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/05/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:23
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:10
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA TENORIO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:33
Juntada de Petição de procuração
-
28/04/2025 16:58
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800916-06.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): WELLINGTON DA SILVA TENORIO Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA VALENTIM COZZA - SP412625 Ré(u)(s): BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO Trata-se de Ação Revisional de Contrato, ajuizada por WELLINGTON DA SILVA TENORIO, qualificado nos autos, em desfavor de BANCO PAN S.A., igualmente qualificado.
O demandante requereu o benefício da Justiça gratuita, mas não acostou aos autos qualquer comprovação de seus rendimentos mensais, apesar de ter sido intimado para tanto.
Na Decisão de ID nº 142550707, foi indeferido o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, sendo o mesmo intimado para recolher as custas do feito, sob pena de cancelamento da distribuição.
A parte autora deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido, sem comprovar o recolhimento das custas iniciais, conforme certidão anexada ao ID nº 145128027 É o relatório.
Fundamento e decido.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 290 do Estatuto Adjetivo Civil estatui, in verbis: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
Destarte, descurando-se a parte demandante de recolher as custas processuais iniciais, o cancelamento dos autos é medida que se impõe, acarretando, por conseguinte, o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 485, I, do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial nos termos do art. 290 do CPC.
Sem custas.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se e Intime-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:22
Indeferida a petição inicial
-
11/04/2025 19:52
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 00:17
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:12
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 11/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 01:05
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800916-06.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): WELLINGTON DA SILVA TENORIO Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA VALENTIM COZZA - SP412625 Ré(u)(s): BANCO PAN S.A.
DECISÃO Inicialmente, proceda com a retirada do caráter sigiloso dos presentes autos, por não estar configurada qualquer das hipóteses do art. 189 do CPC.
Tendo em vista a inércia do demandante em comprovar sua alegada hipossuficiência, INDEFIRO o pedido da gratuidade judiciária.
De ressaltar que a Declaração de Hipossuficiência tem presunção de veracidade, mas, apenas, juris tantum.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais do presente feito, sob pena de cancelamento na distribuição (CPC, art. 290).
Escoado o prazo sem pagamento, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
Havendo o pagamento, à conclusão para DECISÃO DE URGÊNCIA INICIAL.
Mossoró/RN, 11 de fevereiro de 2025.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
12/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WELLINGTON DA SILVA TENORIO.
-
11/02/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 05:12
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:59
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 07:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800916-06.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): W.
D.
S.
T.
Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA VALENTIM COZZA - SP412625 Ré(u)(s): B.
P.
S.
DESPACHO Intime-se o(a) autor(a), por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia do seu comprovante de rendimentos, uma vez que o(a) mesmo(a), em sendo empresário, não se enquadra, prima facie, nas condições exigidas por Lei para obtenção do benefício da Justiça Gratuita.
Nestes casos, deixa de prevalecer a presunção de veracidade emanada da simples declaração de pobreza postada pelo(a) requerente, cabendo a este(a) provar que, de fato, necessita do benefício.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO DE URGÊNCIA INICIAL Mossoró/RN, 17 de janeiro de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800836-93.2021.8.20.5102
Ivanise Lopes da Silva Lima
Municipio de Ceara-Mirim
Advogado: Alan Rodrigo do Nascimento Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2021 10:31
Processo nº 0800979-75.2018.8.20.5106
Procuradoria Geral do Municipio de Mosso...
Abdon Moises Gosson Neto
Advogado: Genaro Costi Scheer
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/10/2024 15:46
Processo nº 0807227-47.2024.8.20.5300
Jose Anderson de Araujo
Jose Aderson de Araujo
Advogado: Jansuer Ribeiro da Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/01/2025 14:52
Processo nº 0807227-47.2024.8.20.5300
Jansuer Ribeiro da Costa
Jose Aderson de Araujo
Advogado: Jansuer Ribeiro da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/12/2024 17:04
Processo nº 0810932-96.2024.8.20.5124
Rosilene de Carvalho Balaban
Chaf/Rn - Cooperativa Habitacional Autof...
Advogado: Eduardo Gurgel Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/07/2024 10:56