TJRN - 0109581-32.2011.8.20.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 11:10
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
21/11/2023 06:12
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 06:12
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 20/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:32
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 14/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:03
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
21/06/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0109581-32.2011.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDETE EUGÊNIO DA SILVA EXECUTADO: BANCO TRIÂNGULO S/A DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 08/03/2023 e analisados consoante art. 2º da Portaria nº 01/2022-9VC.
Trata-se de cumprimento de sentença supedaneado em título judicial transitado em julgado, conforme certidão de Id. nº 94196045, promovido por SIMONETTI GALVÃO ADVOGADOS em face de BANCO TRIÂNGULO S/A.
Verificam-se cumpridos os requisitos do artigo 524 do código de Processo Civil. 1 - Nesse sentido, intime-se a parte executada, nos moldes do art. 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado aos autos em Id. nº 94548425, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1° do CPC). 2 - Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.
Destaque-se que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º CPC). 3- Não havendo pagamento da dívida, intime-se a parte exequente para atualizar o valor do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor. 4- Restando frustradas as tentativas, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis ou diligenciar o feito, sob pena de arquivamento. 5- Em caso de inércia, arquivem-se os autos, advertindo que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, desde que antes de consumada a prescrição intercorrente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 01:10
Decorrido prazo de Banco Triângulo S/A em 02/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 08:24
Recebidos os autos
-
26/01/2023 08:24
Juntada de decisão
-
02/09/2021 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/09/2021 13:35
Expedição de Ofício.
-
02/09/2021 13:35
Expedição de Ofício.
-
28/08/2021 01:08
Decorrido prazo de Claudete Eugênio da Silva em 27/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2021 05:02
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 02/08/2021 23:59.
-
31/07/2021 02:45
Decorrido prazo de DIEGO SIMONETTI GALVAO em 30/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 01:16
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 30/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 21:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 08:40
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2020 15:47
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 07:01
Recebidos os autos
-
08/06/2020 09:12
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
08/06/2020 08:43
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/02/2020 16:52
Concluso para decisão
-
18/02/2020 16:51
Petição
-
18/02/2020 12:14
Recebido os Autos do Advogado
-
17/02/2020 10:58
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/02/2020 08:12
Certidão expedida/exarada
-
13/02/2020 17:31
Relação encaminhada ao DJE
-
13/02/2020 13:52
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/02/2020 09:15
Mero expediente
-
03/07/2018 14:36
Concluso para decisão
-
03/07/2018 14:33
Juntada de Embargos de Declaração
-
17/06/2018 15:29
Prazo Alterado
-
30/05/2018 10:47
Certidão expedida/exarada
-
29/05/2018 17:41
Relação encaminhada ao DJE
-
29/05/2018 16:59
Sentença Registrada
-
29/05/2018 16:17
Recebimento
-
25/05/2018 08:59
Procedência
-
19/04/2018 09:01
Certidão expedida/exarada
-
18/04/2018 17:43
Relação encaminhada ao DJE
-
18/04/2018 17:09
Concluso para sentença
-
18/04/2018 11:13
Recebimento
-
09/04/2018 10:08
Mero expediente
-
27/03/2018 10:41
Concluso para sentença
-
27/03/2018 10:39
Remessa
-
22/03/2018 13:54
Concluso para sentença
-
22/03/2018 13:54
Petição
-
09/03/2018 12:28
Recebimento
-
09/03/2018 12:28
Recebimento
-
27/02/2018 10:33
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/02/2018 10:32
Mero expediente
-
16/11/2017 08:27
Certidão expedida/exarada
-
14/11/2017 18:29
Relação encaminhada ao DJE
-
14/11/2017 15:33
Recebimento
-
14/11/2017 15:33
Recebimento
-
14/11/2017 11:14
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2017 10:56
Audiência
-
10/11/2017 15:16
Mero expediente
-
12/01/2016 13:45
Concluso para despacho
-
12/01/2016 13:44
Recebimento
-
12/01/2016 13:44
Petição
-
10/11/2015 13:11
Concluso para sentença
-
10/11/2015 13:10
Recebimento
-
10/11/2015 13:03
Juntada de Ofício
-
07/07/2015 14:26
Concluso para sentença
-
07/07/2015 14:19
Petição
-
07/07/2015 14:18
Petição
-
07/07/2015 14:15
Recebimento
-
18/05/2015 15:42
Concluso para sentença
-
15/05/2015 08:14
Certidão expedida/exarada
-
14/05/2015 16:02
Relação encaminhada ao DJE
-
06/03/2015 17:20
Recebimento
-
06/03/2015 11:03
Mero expediente
-
04/09/2012 12:00
Concluso para despacho
-
04/09/2012 12:00
Juntada de Réplica à Contestação
-
03/09/2012 12:00
Recebimento
-
24/08/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
24/08/2012 12:00
Recebimento
-
17/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/08/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
16/08/2012 12:00
Mero expediente
-
11/07/2011 12:00
Concluso para despacho
-
11/07/2011 12:00
Juntada de Ofício
-
05/07/2011 12:00
Concluso para despacho
-
05/07/2011 12:00
Juntada de Contestação
-
20/06/2011 12:00
Juntada de AR
-
20/06/2011 12:00
Juntada de AR
-
01/06/2011 12:00
Juntada de Ofício
-
16/05/2011 12:00
Expedição de ofício
-
16/05/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/05/2011 12:00
Expedição de carta de citação
-
13/05/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
12/05/2011 12:00
Decisão Proferida
-
12/05/2011 12:00
Concluso para despacho
-
10/05/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2011
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000624-35.2011.8.20.0130
Parana Banco
Sebastiao Correia Neto
Advogado: Mauricio Scandelari Milczewski
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/05/2011 00:00
Processo nº 0821432-47.2020.8.20.5001
Maria Jose Santos da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Sergio Gonini Benicio
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/09/2024 15:22
Processo nº 0821432-47.2020.8.20.5001
Maria Jose Santos da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Taylise Catarina Rogerio Seixas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2020 16:01
Processo nº 0801058-24.2020.8.20.5158
Telma Lucia Teixeira Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Touro...
Advogado: Braulio Martins de Lira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/01/2023 14:05
Processo nº 0801058-24.2020.8.20.5158
Telma Lucia Teixeira Silva
Municipio de Touros - por Seu Representa...
Advogado: Braulio Martins de Lira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:23