TJRN - 0806942-54.2024.8.20.5300
1ª instância - Ujudocrim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 16:18
Transitado em Julgado em 17/01/2025
-
04/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:25
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS UJUDOCrim Rua Doutor Lauro Pinto, n° 315 - Lagoa Nova, Natal - RN, CEP 59064-972, Fone: (84) 3673-8575, e-mail: [email protected] COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) Processo n.°: 0806942-54.2024.8.20.5300 Autor: UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Parte Ré: JEOVANY DE SOUZA SILVA SENTENÇA A Autoridade de Polícia da 3ª DELEGACIA DE PLANTÃO DA GRANDE NATAL - PARNAMIRIM/RN, através do presente procedimento, comunicou o cumprimento do mandado de prisão preventiva expedido em desfavor de JEOVANY DE SOUZA SILVA nos autos cautelares n.º 0857983-21.2023.8.20.5001, em trâmite perante a UJUDOCrim (ID 139245439).
Em seguida, foi realizada a audiência de custódia pela Central de Flagrantes em Natal/RN (3ª Região), para fins de análise da regularidade do cumprimento dos mandados de prisão, conforme o termo de audiência do ID 139250943.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decidimos.
Sabe-se que as medidas cautelares ou medidas em procedimento criminal, sempre acessórios, dependem de processo de conhecimento.
Suas características principais são: acessorialidade, a provisoriedade, a revogabilidade e a referibilidade.
No caso dos autos, não há mais sentido continuar o presente procedimento, pois, observa-se que se trata de comunicação do cumprimento dos mandados de prisão preventiva expedida nos autos cautelares n.º 0857983-21.2023.8.20.5001 , já tendo sido realizada a audiência de custódia (ID 139250943).
Desse modo, a prestação jurisdicional, nos autos em tela, encontra-se exaurida, devendo qualquer novo pedido ser feito e analisado nos autos do processo principal.
Sendo assim, determinamos o ARQUIVAMENTO do presente procedimento, mantendo-o apensado ao processo cautelar principal n° 0857983-21.2023.8.20.5001 , para integral conhecimento das partes.
Ciência ao MP.
Expedientes necessários.
Natal, data e hora do sistema.
Colegiado da UJUDOCrim (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
21/01/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
21/01/2025 08:41
Apensado ao processo 0857983-21.2023.8.20.5001
-
21/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/01/2025 15:32
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
07/01/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
23/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
22/12/2024 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2024 15:22
Audiência Custódia realizada conduzida por 22/12/2024 14:00 em/para Plantão Diurno Cível e Criminal Região III, #Não preenchido#.
-
22/12/2024 15:22
Outras Decisões
-
22/12/2024 15:22
Audiência de custódia realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/12/2024 14:00, Plantão Diurno Cível e Criminal Região III.
-
22/12/2024 09:16
Audiência Custódia designada conduzida por 22/12/2024 14:00 em/para Plantão Diurno Cível e Criminal Região III, #Não preenchido#.
-
22/12/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 05:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/12/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800431-04.2024.8.20.5118
Nayara Brito Cavalcanti
Anna Laize Menezes Cassiano da Silva - M...
Advogado: Adriana Maria da Luz Nogueira Diniz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/07/2024 17:16
Processo nº 0808655-88.2024.8.20.5001
Gilliard Pontes
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2025 21:52
Processo nº 0808655-88.2024.8.20.5001
Gilliard Pontes
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/02/2024 17:09
Processo nº 0805593-16.2024.8.20.5300
5 Delegacia Regional (5 Dr) - Macau/Rn
Francisco Marcio Costa Silva
Advogado: Adriele Ariamy Leite Dutra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2024 09:07
Processo nº 0800497-83.2025.8.20.5300
Cleicilene Jacy de Sousa Melo
Matilde Jacy de Sousa Melo
Advogado: Nathalia Estefany Suassuna Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/01/2025 16:48