TJRN - 0807027-30.2017.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:18
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:04
Decorrido prazo de WELLINGTON NUNES TEIXEIRA JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de WELLINGTON NUNES TEIXEIRA JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:59
Publicado Citação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 30 ( TRINTA) DIAS JUSTIÇA GRATUITA: ( ) SIM (X ) NÃO PROCESSO Nº 0807027-30.2017.8.20.5124 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: JOCKEI CLUBE COM.
DE RACOES LTDA - ME, THIAGO DA SILVA TEIXEIRA, WELLINGTON NUNES TEIXEIRA JUNIOR A Doutora LINA FLAVIA CUNHA DE OLIVEIRA, MM Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo de nº 0807027-30.2017.8.20.5124, proposta por EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A contra EXECUTADO: JOCKEI CLUBE COM.
DE RACOES LTDA - ME, THIAGO DA SILVA TEIXEIRA, WELLINGTON NUNES TEIXEIRA JUNIOR, tendo sido determinada a CITAÇÃO de EXECUTADO: WELLINGTON NUNES TEIXEIRA JUNIOR, para que: 1) no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 189.481,04, com correção monetária e juros de mora e incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 5% do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo de três dias, passando a 10% do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal (art. 827, § único e 829 do novo Código de Processo Civil), 2) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito, e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução e requeira o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de 10%, em até 6 meses, corrigido o débito pelo IGPM e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do novo CPC); 3) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução; 4) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 dias, contados após o término do prazo deste Edital de cada executado aos autos e independente de garantia da instância – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos manifestamente protelatórios considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918 do novo CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do novo CPC).
ADVERTÊNCIA: Não contestada, no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente edital, que será publicado 1 (uma) vez, no Diário da Justiça, tudo na forma da lei.
Eu, Andrea Marina da Silva , analista judiciária, digitei o presente.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnamirim/RN, data do sistema.
LINA FLAVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:14
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:53
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:38
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2023 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2023 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 09:19
Juntada de Ofício
-
26/07/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 14:03
Juntada de Ofício
-
11/03/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 00:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 13:32
Juntada de ato ordinatório
-
27/10/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2021 11:37
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 01:37
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 01:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 11:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 14:51
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 00:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 16:45
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2020 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2020 01:18
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2020 06:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 02:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 17:09
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 17:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 00:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 14:18
Juntada de ato ordinatório
-
30/04/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 09:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 10:02
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 18:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 15:55
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 10:31
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2018 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 13:57
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS DE MEDEIROS em 13/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 15:19
Expedição de Mandado.
-
02/04/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 16:15
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2018 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2017 12:37
Conclusos para decisão
-
25/10/2017 17:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2017 17:12
Juntada de Petição de embargos à execução
-
25/10/2017 17:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/09/2017 02:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/09/2017 23:59:59.
-
23/08/2017 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2017 13:12
Expedição de Mandado.
-
21/07/2017 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 14:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2017 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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