TJRN - 0816128-18.2022.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 04:03
Decorrido prazo de PARNAMIRIM REDE DE POSTOS DOMINGOS 2 LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:53
Decorrido prazo de FRANKLIN DE SA BEZERRA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:05
Decorrido prazo de PARNAMIRIM REDE DE POSTOS DOMINGOS 2 LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo de FRANKLIN DE SA BEZERRA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146- 200 Fone: (84) 3673-9308 - 3673-9378.
E-mail: [email protected] Processo nº 0816128-18.2022.8.20.5124 Parte autora: FRANKLIN DE SA BEZERRA JUNIOR Parte ré: PARNAMIRIM REDE DE POSTOS DOMINGOS 2 LTDA DESPACHO Primeiramente, defiro o pedido formulado pelo advogado do autor, pugnado no ID 126851708, no sentido de que as intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome do Dr.
Alexandre Miranda Lima.
Proceda-se, pois, com as devidas alterações junto ao sistema PJE, caso ainda não levadas a efeito.
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada pelo Espólio de Franklin de Sá Bezerra, representado por seu inventariante Franklin de Sá Bezerra Júnior, em face de Parnamirim Rede de Postos Domingos 2 Ltda.
Em decisão de ID 90694984 a liminar foi concedida.
A parte ré apresentou contestação em ID 91959859, tendo o autor apresentado réplica no ID 95066444.
A parte promovente veio aos autos (ID 126851708) e informou o cumprimento da liminar, afirmando o seguinte: ”… inexiste ocupação atual do imóvel que está sob posse direta e exclusiva do proprietário, autor da presente ação...” Sendo assim, intimem-se as partes, através dos respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando sua necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar, ciente de que o silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado do feito e ainda, que sendo o caso de produção de prova oral em audiência, deverá ser observado o seguinte: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Por oportuno, esclareço que o Juiz é o destinatário da prova pretendida, podendo concluir pela dispensabilidade da prova para o deslinde da discussão do litígio, através do livre convencimento motivado, caso a diligência seja inútil ou meramente protelatória (art. 370, parágrafo único, CPC), bem como não esteja devidamente justificada a necessidade da produção da prova pretendida.
Havendo manifestação expressa pelo julgamento antecipado ou silenciando as partes, faça-se conclusão para sentença.
Havendo requerimento de produção de prova, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, na data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 05:54
Decorrido prazo de CAMILA LIMA GUERREIRO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 05:54
Decorrido prazo de CAMILA LIMA GUERREIRO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 05:30
Decorrido prazo de GABRIELA MENCARI OSORIO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 05:30
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES DE OLIVEIRA DE LIMA em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
11/01/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 09:44
Juntada de diligência
-
27/09/2023 08:09
Decorrido prazo de GABRIELA MENCARI OSORIO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:09
Decorrido prazo de GABRIELA MENCARI OSORIO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:07
Decorrido prazo de CAMILA LIMA GUERREIRO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:07
Decorrido prazo de CAMILA LIMA GUERREIRO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:03
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES DE OLIVEIRA DE LIMA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:03
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES DE OLIVEIRA DE LIMA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 26/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 05:52
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES DE OLIVEIRA DE LIMA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 05:52
Decorrido prazo de CAMILA LIMA GUERREIRO em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:30
Outras Decisões
-
15/02/2023 20:30
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 20:30
Juntada de ato ordinatório
-
15/02/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 20:27
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2023 06:03
Decorrido prazo de CAMILA LIMA GUERREIRO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:46
Decorrido prazo de ARIEL CARNEIRO AMARAL em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:46
Decorrido prazo de CAMILA LIMA GUERREIRO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:46
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES DE OLIVEIRA DE LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 05:28
Outras Decisões
-
14/12/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:20
Juntada de ato ordinatório
-
03/12/2022 00:49
Decorrido prazo de CAMILA LIMA GUERREIRO em 30/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:49
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES DE OLIVEIRA DE LIMA em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 29/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
03/11/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 10:14
Juntada de custas
-
28/10/2022 04:24
Decorrido prazo de CAMILA LIMA GUERREIRO em 27/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 12:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 26/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:48
Audiência de justificação cancelada para 27/10/2022 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
24/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:39
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/10/2022 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 10:58
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES DE OLIVEIRA DE LIMA em 19/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2022 07:21
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 13:58
Audiência de justificação designada para 27/10/2022 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
06/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 19:26
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/10/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
30/09/2022 18:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
30/09/2022 16:42
Juntada de custas
-
30/09/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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