TJRN - 0807460-44.2024.8.20.5300
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 06:10
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 06:07
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0807460-44.2024.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZIREMA PIRES LEITE DE FARIAS REU: UNIMED FERJ PRONTO ATENDIMENTO SERVICOS MEDICOS LTDA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que em decisão de id. 139314934 não houve apreciação do pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
Desta feita, considerando que há elementos que podem afastar a presunção de hipossuficiência da parte, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, em atenção ao art. 99, § 2º, do CPC.
Destarte, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, comprovação de que preenche os requisitos legais para tanto ou, se preferir, acostar o comprovante de pagamento das custas processuais.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F -
21/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0807460-44.2024.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZIREMA PIRES LEITE DE FARIAS REU: UNIMED FERJ PRONTO ATENDIMENTO SERVICOS MEDICOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Em face da manifestação da parte ré requerendo a extinção do feito no id. 143223614, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a existência de litispendência.
P.I.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm -
14/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 08:17
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0807460-44.2024.8.20.5300 Autor: OZIREMA PIRES LEITE DE FARIAS Réu: UNIMED FERJ PRONTO ATENDIMENTO SERVICOS MEDICOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o despacho proferido (id. 139405379), informando acerca da efetivação e cumprimento da medida liminar deferida, requerendo o que entenda pertinente.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
13/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:21
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 10:05
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/01/2025 09:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/01/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
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03/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
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03/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 14:28
Juntada de diligência
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27/12/2024 12:56
Juntada de Certidão
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27/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 12:37
Outras Decisões
-
27/12/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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