TJRN - 0801467-10.2025.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 02:21
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
23/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0801467-10.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): TEREZINHA AZEVEDO DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a tese adotada no Tema 1300/STJ: Natal, 19 de setembro de 2025.
TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1300
-
19/09/2025 13:59
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 08:42
Juntada de Petição de comunicações
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0801467-10.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA AZEVEDO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), determinou a suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Desta forma, tendo em vista que a demanda versa acerca da matéria posta em julgamento, suspenda-se o processo até julgamento final pelo STJ.
Realizado o julgamento, intimem-se as partes a manifestarem-se acerca da tese estabelecida no prazo de 15 (quinze) dias e conclusos os autos para saneamento ou julgamento da lide.
Natal/RN, 24 de fevereiro de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/02/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
24/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0801467-10.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA AZEVEDO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Considerando que o último saque da autora na conta do PASEP foi em 09.11.2000, conforme ID.139682175, tendo a conta sido zerada em tal data, intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a prescrição.
Além disso, anexar o documento essencial à instrução da causa e acessível ao autor, tendo em vista que o documento de ID.139682173, encontra-se incompleto.
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), através do sistema PJe.
Cumpra-se.
Natal, 20 de janeiro de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/01/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801224-66.2025.8.20.5001
Terezinha Alves de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/01/2025 10:32
Processo nº 0805576-50.2024.8.20.5600
82 Delegacia de Policia Civil Serra Caia...
Joao Paulo Fragoso da Silva
Advogado: Francisco Max do Nascimento Pontes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/10/2024 13:14
Processo nº 0805576-50.2024.8.20.5600
Joao Paulo Fragoso da Silva
Mprn - Promotoria Tangara - Rn
Advogado: Francisco Max do Nascimento Pontes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/07/2025 14:51
Processo nº 0800325-97.2024.8.20.5132
Jose Fernandes de Araujo
Luiz Faustino da Silva
Advogado: Joao Paulo Pereira de Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/04/2024 13:08
Processo nº 0820279-56.2024.8.20.5124
Francisco Wemisson Alves Damascena
Potiguar Veiculos LTDA
Advogado: Andre Luis Souza Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/12/2024 22:19