TJRN - 0811960-70.2022.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:03
Decorrido prazo de KALINE MURIEL DE FIGUEIREDO GOMES em 11/09/2025 23:59.
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25/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 00:10
Decorrido prazo de OALDO RAIMUNDO DANTAS em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 23:12
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 02:23
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0811960-70.2022.8.20.5124 Autor: CLECIO GUTEMBERG VENANCIO DE SOUZA E SILVA Requerido(a): CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY CLUBE D E C I S Ã O Vistos etc. 1 - Da nomeação do perito: Por decisão de id 148558522 fora determinada a realização de prova pericial por profissional cadastrado na especialidade engenharia civil, sendo nomeado a expert GLAYCE KELLY CARDOZO DA SILVA, havendo recusa em aceitar o encargo, conforme certificado no id 152078364.
Assim, revogo a sua nomeação.
Comunique-se. 2 - Em consulta à lista de peritos cadastrados no TJRN, nomeio expert Kaline Muriel de Figueiredo Gomes, Email: [email protected], Telefone: 84 9693-8871, Dados Bancários: Banco do Brasil S.A. ag: 1688-3 conta: 30598-7, Endereço: Rua Desportista Jeremias Pinheiro da Câmara Filho, 270 (complemento: Res.
Royal Villa Park, Torre West, Apto. 1103), Ponta Negra, Natal.
Com fulcro no art. 465, § 1º, I, do CPC, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem sobre o impedimento ou suspeição do perito, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que já fora oportunizada a intimação das partes com fulcro no art. 465, § 1º, II e III do CPC, havendo manifestação no id 136361642. 3 - Decorrido o prazo do item 2 e não havendo arguição de impedimento/suspeição, notifique-se o perito para ciência da nomeação e para, independentemente de termo de compromisso (art. 466, caput, do CPC) e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários bem como esclarecer se a perícia a ser realizada apresenta caráter complexo, abrangendo mais de uma área de conhecimento especializado.
Desde já, fixo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, que deverá atender aos requisitos do art. 473 do CPC, contados da data da realização da prova pericial em questão.
Alerto o perito de que a perícia somente deverá ser realizada após a homologação do valor dos honorários por este Juízo.
Decorrido o prazo do item 2 e havendo arguição de impedimento/suspeição por uma das partes ou por ambas as partes, intime-se a parte adversa, por seu advogado, para dizer a respeito em 15 (quinze) dias.
Em seguida, autos conclusos para decisão. 4 - Da manifestação do perito: Havendo inércia do perito nomeado quanto à nomeação ou havendo expressa recusa, autos conclusos para decisão de substituição do perito.
Havendo manifestação do perito nomeado, com base no art. 82, § 2º, do CPC (que dispõe sobre o pagamento das despesas antecipadas pelo vencido ao vencedor ao final da lide) e com fulcro no art. 465, § 3º, do CPC, intimem-se as partes, por seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, dizerem sobre a proposta de honorários.
O adiantamento do custeio da perícia será rateado entre as partes, uma vez que fora determinada de ofício pelo Juízo. 5 - Do arbitramento dos honorários periciais: Decorridos os prazos, venham os autos conclusos para decisão, quando haverá arbitramento do valor e será determinada a intimação das partes para os fins do art. 95 do CPC ("Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes").
Parnamirim/RN, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) gi A visualização da petição inicial poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos listados abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072012001723500000081295416 Ação de Manutenção de Posse com Pedido Liminar - Clecio Venancio Outros documentos 22072012001739900000081295422 COMP.
RESIDENCIA CLECIO (2) Documento de Identificação 22072012001760100000081297030 HABILITAÇÃO CLÉCIO_compressed (1) Documento de Identificação 22072012001776300000081297031 Procuração - Clecio Gutemberg Procuração 22072012001814700000081297033 Laudo técnico - Area do terreno - Clecio Documento de Comprovação 22072012001833500000081297038 Escritura pública - Terreno Documento de Comprovação 22072012001864900000081297035 Planta do terreno - Clecio Documento de Comprovação 22072012001963700000081297040 CAD-implastico-Arq-2015 A3 (1) Documento de Comprovação 22072012001982800000081297043 Imagens - Construção do muro Documento de Comprovação 22072012001998800000081297045 R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 CUSTAS 22072012054300000000081298950 21412 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22072012271000000000081300139 Petição de juntada Petição 22072100152786600000081338123 Petição de juntada - Processo nº 0811960-70.2022.8.20.5124 Outros documentos 22072100152807800000081338124 Comprovante de pagamento - Custas iniciais - Processo nº 0811960-70.2022.8.20.5124 Documento de Comprovação 22072100152825400000081338125 Despacho Despacho 22072513310770200000081511353 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072609231361400000081554525 Intimação Intimação 22072513310770200000081511353 Citação Citação 22072609434045500000081557024 Pedido de reconsideração Petição 22072819253331600000081743945 Pedido de reconsideracao - Processo nº 0811960-70.2022.8.20.5124 Outros documentos 22072819253348100000081743946 Imagens muro isolando terreno do autor Documento de Comprovação 22072819253366000000081743947 Memorial descritivo - Terreno autor Documento de Comprovação 22072819253385000000081744748 Petição Petição 22080308464041800000081956305 Pedido de juntada vídeos - Processo nº 0811960-70.2022.8.20.5124 Petição 22080308464058200000081957450 VID-20220728-WA0063 Outros documentos 22080308464076000000081956315 VID-20220728-WA0062 Outros documentos 22080308464147800000081956319 Decisão Decisão 22080311370570600000081972691 Intimação Intimação 22080311370570600000081972691 Intimação Intimação 22080311370570600000081972691 Petição informar dados testemunhas Petição 22081017561960300000082341322 Petição informar dados testemunhas - Processo nº 0811960-70.2022.8.20.5124 Outros documentos 22081017561976100000082341323 Diligência Diligência 22082315494933900000082929160 CamScanner 08-23-2022 15.37 Devolução de Mandado 22082315494953800000082929165 Diligência Diligência 22082315541261200000082929185 CamScanner 08-23-2022 15.51 Devolução de Mandado 22082315541280100000082929188 Habilitação Petição 22082413145732100000082982636 Anexo 01 - 2022 Procuração e Documentos Documento de Identificação 22082413145752900000082982640 Anexo 02 - AGO - 47 - 12-02-2022 (1) Documento de Comprovação 22082413145785700000082982641 Juntada de prova documental - Justificação prévia Comunicações 22082414181880700000082983516 IMAGENS EXTRAÍDAS DO GOOGLE MAPS otimizad Documento de Comprovação 22082414181899800000082983525 Termo de Audiência Termo de Audiência 22082414390564400000082951849 Certidão Certidão 22082415244191400000082995656 conv_Aud de Just - Proc. 0811960-70.2022.8.20.5124-20220824_141030-Gravação de Reunião Documento de Comprovação 22082415244214900000082995680 Manifestação sobre documentos - Clecio Gutemberg Petição 22082517181905300000083071322 Manifestação sobre documentos - Processo nº 0811960-70.2022.8.20.5124 Outros documentos 22082517181919600000083071323 Decisão Decisão 22083017114056200000083238542 Intimação Intimação 22083017114056200000083238542 Intimação Intimação 22083017114056200000083238542 Contestação Contestação 22093020060621900000084973076 Anexo 01 - PARTE 1 DAS ESCRITURA Documento de Comprovação 22093020060651500000084973077 Anexo 01 - PARTE 2 DA ESCRITURA Documento de Comprovação 22093020060694100000084973078 Anexo 02 - planta 1 Documento de Comprovação 22093020060729500000084973079 Anexo 03 - planta 2 Documento de Comprovação 22093020060745500000084973080 Anexo 04 - Memorial Descritivo Documento de Comprovação 22093020060764200000084973081 Anexo 05 - Carrinho de lanche Documento de Comprovação 22093020060824100000084973082 IMAGENS EXTRAÍDAS DO GOOGLE MAPS otimizad Documento de Comprovação 22093020060843400000084973083 Réplica à Contestação Petição 22111423323237100000086930903 Réplica à Contestação - Processo nº 0811960-70.2022.8.20.5124 (Clecio Gutemberg Venâncio) Outros documentos 22111423323253000000086930904 Despacho Despacho 23032906322314200000092280699 Intimação Intimação 23032906322314200000092280699 Petição indicação de provas - Clecio Gutemberg Petição 23051523334709500000094542085 Produção de Prova Testemunhal Petição 23051616524452500000094600355 Despacho Despacho 23100413330534500000101099995 Certidão Certidão 23102707540811000000103059555 Intimação Intimação 23102707540811000000103059555 Petição Petição 23112816453151200000104682659 Petição Petição 23121318292361600000105570318 Petição Petição 24012417103401900000106918363 OFÍCIO n. 00106-2024-COREPAMNE-PRU5R-PGU-AGU Documento de Comprovação 24012417103408900000106918385 Despacho Despacho 24060608041823000000114049439 Intimação Intimação 24060608041823000000114049439 Intimação Intimação 24060608041823000000114049439 Intimação Intimação 24060608041823000000114049439 Intimação Intimação 24060608041823000000114049439 Petição - União informa não há interesse no feito Petição 24061818130094500000115908453 OFÍCIO SEI Nº 9173 2024 MGI- informação da SPU imóvel não se inclui entre os bens da União Outros documentos 24061818130103200000115908454 Decisão Decisão 24102106173706800000124909229 Intimação Intimação 24102106173706800000124909229 Intimação Intimação 24102106173706800000124909229 Intimação Intimação 24102106173706800000124909229 Intimação Intimação 24110811041091000000126695194 Petição Petição 24111415440269800000127216620 Certidão Certidão 25011414262108400000130541810 Decisão Decisão 25011517332956800000130594936 Intimação Intimação 25011517332956800000130594936 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 25021201033534000000133051295 Outros documentos Outros documentos 25021313302239500000133264522 Outros documentos Outros documentos 25021313503295700000133268859 Certidão Certidão 25040813574089100000137975769 Decisão Decisão 25050123391559300000138462940 Certidão Certidão 25050710122119400000140301116 Intimação Intimação 25050123391559300000138462940 Intimação Intimação 25050123391559300000138462940 Intimação Intimação 25050123391559300000138462940 Outros documentos Outros documentos 25050811210655600000140436811 Petição Petição 25052009383292300000141542896 Outros documentos Outros documentos 25052109592836000000141682044 Petição Petição 25052914140724600000142574098 -
07/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 06:58
Nomeado perito
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03/06/2025 00:22
Decorrido prazo de OALDO RAIMUNDO DANTAS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 14:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
11/05/2025 05:44
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 19:35
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0811960-70.2022.8.20.5124 Autor: CLECIO GUTEMBERG VENANCIO DE SOUZA E SILVA Requerido(a): CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY CLUBE D E C I S Ã O Vistos etc. 1 - Da nomeação do perito: Por decisão de id 133827336 fora determinada a realização de prova pericial por profissional cadastrado na especialidade engenharia civil, sendo nomeado o expert Gabriel Carlos Medeiros de Sousa , havendo inércia em aceitar o encargo, conforme certificado no id 148031619.
Assim, revogo a sua nomeação.
Comunique-se. 2 - Em consulta à lista de peritos cadastrados no TJRN, nomeio expert GLAYCE KELLY CARDOZO DA SILVA, Telefone: *49.***.*56-32, Email: [email protected], Endereço: Rua Hiroshi Ienaga, Pajuçara, Natal - RN cep: 59122330, Dados bancários: Banco do Brasil S.A. ag:2878-9 conta: 81070-3 op:001.
Com fulcro no art. 465, § 1º, I, do CPC, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem sobre o impedimento ou suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que já fora oportunizada a intimação das partes com fulcro no art. 465, § 1º, II e III do CPC, havendo manifestação no id 136361642. 3 - Decorrido o prazo do item 2 e não havendo arguição de impedimento/suspeição, notifique-se o perito para ciência da nomeação e para, independentemente de termo de compromisso (art. 466, caput, do CPC) e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários bem como esclarecer se a perícia a ser realizada apresenta caráter complexo, abrangendo mais de uma área de conhecimento especializado.
Desde já, fixo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, que deverá atender aos requisitos do art. 473 do CPC, contados da data da realização da prova pericial em questão.
Alerto o perito de que a perícia somente deverá ser realizada após a homologação do valor dos honorários por este Juízo.
Decorrido o prazo do item 2 e havendo arguição de impedimento/suspeição por uma das partes ou por ambas as partes, intime-se a parte adversa, por seu advogado, para dizer a respeito em 15 (quinze) dias.
Em seguida, autos conclusos para decisão. 4 - Da manifestação do perito: Havendo inércia do perito nomeado quanto à nomeação, autos conclusos para decisão de substituição do perito.
Havendo manifestação do perito nomeado, com base no art. 82, § 2º, do CPC (que dispõe sobre o pagamento das despesas antecipadas pelo vencido ao vencedor ao final da lide) e com fulcro no art. 465, § 3º, do CPC, intimem-se as partes, por seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, dizerem sobre a proposta de honorários.
O adiantamento do custeio da perícia será rateado entre as partes, uma vez que fora determinada de ofício pelo Juízo. 5 - Do arbitramento dos honorários periciais: Decorridos os prazos, venham os autos conclusos para decisão, quando haverá arbitramento do valor e será determinada a intimação das partes para os fins do art. 95 do CPC ("Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes").
Parnamirim/RN, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) a.gi A visualização da petição inicial poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos listados abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072012001723500000081295416 Ação de Manutenção de Posse com Pedido Liminar - Clecio Venancio Outros documentos 22072012001739900000081295422 COMP.
RESIDENCIA CLECIO (2) Documento de Identificação 22072012001760100000081297030 HABILITAÇÃO CLÉCIO_compressed (1) Documento de Identificação 22072012001776300000081297031 Procuração - Clecio Gutemberg Procuração 22072012001814700000081297033 Laudo técnico - Area do terreno - Clecio Documento de Comprovação 22072012001833500000081297038 Escritura pública - Terreno Documento de Comprovação 22072012001864900000081297035 Planta do terreno - Clecio Documento de Comprovação 22072012001963700000081297040 CAD-implastico-Arq-2015 A3 (1) Documento de Comprovação 22072012001982800000081297043 Imagens - Construção do muro Documento de Comprovação 22072012001998800000081297045 R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 CUSTAS 22072012054300000000081298950 21412 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22072012271000000000081300139 Petição de juntada Petição 22072100152786600000081338123 Petição de juntada - Processo nº 0811960-70.2022.8.20.5124 Outros documentos 22072100152807800000081338124 Comprovante de pagamento - Custas iniciais - Processo nº 0811960-70.2022.8.20.5124 Documento de Comprovação 22072100152825400000081338125 Despacho Despacho 22072513310770200000081511353 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072609231361400000081554525 Intimação Intimação 22072513310770200000081511353 Citação Citação 22072609434045500000081557024 Pedido de reconsideração Petição 22072819253331600000081743945 Pedido de reconsideracao - Processo nº 0811960-70.2022.8.20.5124 Outros documentos 22072819253348100000081743946 Imagens muro isolando terreno do autor Documento de Comprovação 22072819253366000000081743947 Memorial descritivo - Terreno autor Documento de Comprovação 22072819253385000000081744748 Petição Petição 22080308464041800000081956305 Pedido de juntada vídeos - Processo nº 0811960-70.2022.8.20.5124 Petição 22080308464058200000081957450 VID-20220728-WA0063 Outros documentos 22080308464076000000081956315 VID-20220728-WA0062 Outros documentos 22080308464147800000081956319 Decisão Decisão 22080311370570600000081972691 Intimação Intimação 22080311370570600000081972691 Intimação Intimação 22080311370570600000081972691 Petição informar dados testemunhas Petição 22081017561960300000082341322 Petição informar dados testemunhas - Processo nº 0811960-70.2022.8.20.5124 Outros documentos 22081017561976100000082341323 Diligência Diligência 22082315494933900000082929160 CamScanner 08-23-2022 15.37 Devolução de Mandado 22082315494953800000082929165 Diligência Diligência 22082315541261200000082929185 CamScanner 08-23-2022 15.51 Devolução de Mandado 22082315541280100000082929188 Habilitação Petição 22082413145732100000082982636 Anexo 01 - 2022 Procuração e Documentos Documento de Identificação 22082413145752900000082982640 Anexo 02 - AGO - 47 - 12-02-2022 (1) Documento de Comprovação 22082413145785700000082982641 Juntada de prova documental - Justificação prévia Comunicações 22082414181880700000082983516 IMAGENS EXTRAÍDAS DO GOOGLE MAPS otimizad Documento de Comprovação 22082414181899800000082983525 Termo de Audiência Termo de Audiência 22082414390564400000082951849 Certidão Certidão 22082415244191400000082995656 conv_Aud de Just - Proc. 0811960-70.2022.8.20.5124-20220824_141030-Gravação de Reunião Documento de Comprovação 22082415244214900000082995680 Manifestação sobre documentos - Clecio Gutemberg Petição 22082517181905300000083071322 Manifestação sobre documentos - Processo nº 0811960-70.2022.8.20.5124 Outros documentos 22082517181919600000083071323 Decisão Decisão 22083017114056200000083238542 Intimação Intimação 22083017114056200000083238542 Intimação Intimação 22083017114056200000083238542 Contestação Contestação 22093020060621900000084973076 Anexo 01 - PARTE 1 DAS ESCRITURA Documento de Comprovação 22093020060651500000084973077 Anexo 01 - PARTE 2 DA ESCRITURA Documento de Comprovação 22093020060694100000084973078 Anexo 02 - planta 1 Documento de Comprovação 22093020060729500000084973079 Anexo 03 - planta 2 Documento de Comprovação 22093020060745500000084973080 Anexo 04 - Memorial Descritivo Documento de Comprovação 22093020060764200000084973081 Anexo 05 - Carrinho de lanche Documento de Comprovação 22093020060824100000084973082 IMAGENS EXTRAÍDAS DO GOOGLE MAPS otimizad Documento de Comprovação 22093020060843400000084973083 Réplica à Contestação Petição 22111423323237100000086930903 Réplica à Contestação - Processo nº 0811960-70.2022.8.20.5124 (Clecio Gutemberg Venâncio) Outros documentos 22111423323253000000086930904 Despacho Despacho 23032906322314200000092280699 Intimação Intimação 23032906322314200000092280699 Petição indicação de provas - Clecio Gutemberg Petição 23051523334709500000094542085 Produção de Prova Testemunhal Petição 23051616524452500000094600355 Despacho Despacho 23100413330534500000101099995 Certidão Certidão 23102707540811000000103059555 Intimação Intimação 23102707540811000000103059555 Petição Petição 23112816453151200000104682659 Petição Petição 23121318292361600000105570318 Petição Petição 24012417103401900000106918363 OFÍCIO n. 00106-2024-COREPAMNE-PRU5R-PGU-AGU Documento de Comprovação 24012417103408900000106918385 Despacho Despacho 24060608041823000000114049439 Intimação Intimação 24060608041823000000114049439 Intimação Intimação 24060608041823000000114049439 Intimação Intimação 24060608041823000000114049439 Intimação Intimação 24060608041823000000114049439 Petição - União informa não há interesse no feito Petição 24061818130094500000115908453 OFÍCIO SEI Nº 9173 2024 MGI- informação da SPU imóvel não se inclui entre os bens da União Outros documentos 24061818130103200000115908454 Decisão Decisão 24102106173706800000124909229 Intimação Intimação 24102106173706800000124909229 Intimação Intimação 24102106173706800000124909229 Intimação Intimação 24102106173706800000124909229 Intimação Intimação 24110811041091000000126695194 Petição Petição 24111415440269800000127216620 Certidão Certidão 25011414262108400000130541810 Decisão Decisão 25011517332956800000130594936 Intimação Intimação 25011517332956800000130594936 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 25021201033534000000133051295 Outros documentos Outros documentos 25021313302239500000133264522 Outros documentos Outros documentos 25021313503295700000133268859 Certidão Certidão 25040813574089100000137975769 -
07/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 23:39
Nomeado perito
-
08/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY CLUBE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:48
Decorrido prazo de CLECIO GUTEMBERG VENANCIO DE SOUZA E SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY CLUBE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:01
Decorrido prazo de CLECIO GUTEMBERG VENANCIO DE SOUZA E SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 08:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0811960-70.2022.8.20.5124 Autor: CLECIO GUTEMBERG VENANCIO DE SOUZA E SILVA Requerido(a): CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY CLUBE D E C I S Ã O Vistos etc. 1 - Da nomeação do perito: Por decisão de id 133827336 fora determinada a realização de prova pericial por profissional cadastrado na especialidade engenharia civil, sendo nomeado o expert Felipe Magnus Martins Azevêdo, havendo inércia em aceitar o encargo, conforme certificado no id 139999911.
Assim, revogo a sua nomeação.
Comunique-se. 2 - Em consulta à lista de peritos cadastrados no TJRN, nomeio expert Gabriel Carlos Medeiros de Sousa, Telefone: (84) 99204-1378, Email: [email protected], Endereço: Rua Felipe Camarão, 155, Felipe Camarão, Natal - RN cep: 59072740, Dados bancários: NU PAGAMENTOS S.A (NUBANK) ag:0001-null conta: 31238059-7.
Fixo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, que deverá atender aos requisitos do art. 473 do CPC, contados da data da realização da prova pericial em questão.
Ciente da nomeação e independentemente de termo de compromisso (art. 466, caput, do CPC), deverá o perito apresentar, em 05 (cinco) dias, proposta de honorários; bem como esclarecer se a perícia a ser realizada apresenta caráter complexo, abrangendo mais de uma área de conhecimento especializado.
Alerto ao(a) perito(a) que confecção do laudo somente deverá ser realizada após a homologação do valor arbitrado para a perícia por este Juízo.
Paralelamente, com fulcro no art. 465, § 1º, I, do CPC, intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestar-se sobre o impedimento ou suspeição do perito, em 15 (quinze) dias.
Registro que já fora oportunizada a intimação das partes com fulcro no art. 465, § 1º, II e III do CPC, havendo manifestação no id 136361642. 3 - Da manifestação do perito: Havendo inércia do perito nomeado, autos conclusos para decisão.
Havendo manifestação do perito nomeado e não havendo arguição de impedimento/suspeição, com base no art. 82, § 2º, do CPC (que dispõe sobre o pagamento das despesas antecipadas pelo vencido ao vencedor ao final da lide) e com fulcro no art. 465, § 3º, do CPC, intimem-se as partes, por seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, dizerem sobre a proposta de honorários.
O adiantamento do custeio da perícia será rateado entre as partes, uma vez que fora determinada de ofício pelo Juízo. 4 - Do arbitramento dos honorários periciais: Decorridos os prazos, venham os autos conclusos para decisão, quando haverá arbitramento do valor e será determinada a intimação das partes para os fins do art. 95 do CPC ("Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes").
Parnamirim/RN, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) a.
A visualização da petição inicial poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos listados abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072012001723500000081295416 Ação de Manutenção de Posse com Pedido Liminar - Clecio Venancio Outros documentos 22072012001739900000081295422 COMP.
RESIDENCIA CLECIO (2) Documento de Identificação 22072012001760100000081297030 HABILITAÇÃO CLÉCIO_compressed (1) Documento de Identificação 22072012001776300000081297031 Procuração - Clecio Gutemberg Procuração 22072012001814700000081297033 Laudo técnico - Area do terreno - Clecio Documento de Comprovação 22072012001833500000081297038 Escritura pública - Terreno Documento de Comprovação 22072012001864900000081297035 Planta do terreno - Clecio Documento de Comprovação 22072012001963700000081297040 CAD-implastico-Arq-2015 A3 (1) Documento de Comprovação 22072012001982800000081297043 Imagens - Construção do muro Documento de Comprovação 22072012001998800000081297045 R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 CUSTAS 22072012054300000000081298950 21412 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22072012271000000000081300139 Petição de juntada Petição 22072100152786600000081338123 Petição de juntada - Processo nº 0811960-70.2022.8.20.5124 Outros documentos 22072100152807800000081338124 Comprovante de pagamento - Custas iniciais - Processo nº 0811960-70.2022.8.20.5124 Documento de Comprovação 22072100152825400000081338125 Despacho Despacho 22072513310770200000081511353 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072609231361400000081554525 Intimação Intimação 22072513310770200000081511353 Citação Citação 22072609434045500000081557024 Pedido de reconsideração Petição 22072819253331600000081743945 Pedido de reconsideracao - Processo nº 0811960-70.2022.8.20.5124 Outros documentos 22072819253348100000081743946 Imagens muro isolando terreno do autor Documento de Comprovação 22072819253366000000081743947 Memorial descritivo - Terreno autor Documento de Comprovação 22072819253385000000081744748 Petição Petição 22080308464041800000081956305 Pedido de juntada vídeos - Processo nº 0811960-70.2022.8.20.5124 Petição 22080308464058200000081957450 VID-20220728-WA0063 Outros documentos 22080308464076000000081956315 VID-20220728-WA0062 Outros documentos 22080308464147800000081956319 Decisão Decisão 22080311370570600000081972691 Intimação Intimação 22080311370570600000081972691 Intimação Intimação 22080311370570600000081972691 Petição informar dados testemunhas Petição 22081017561960300000082341322 Petição informar dados testemunhas - Processo nº 0811960-70.2022.8.20.5124 Outros documentos 22081017561976100000082341323 Diligência Diligência 22082315494933900000082929160 CamScanner 08-23-2022 15.37 Devolução de Mandado 22082315494953800000082929165 Diligência Diligência 22082315541261200000082929185 CamScanner 08-23-2022 15.51 Devolução de Mandado 22082315541280100000082929188 Habilitação Petição 22082413145732100000082982636 Anexo 01 - 2022 Procuração e Documentos Documento de Identificação 22082413145752900000082982640 Anexo 02 - AGO - 47 - 12-02-2022 (1) Documento de Comprovação 22082413145785700000082982641 Juntada de prova documental - Justificação prévia Comunicações 22082414181880700000082983516 IMAGENS EXTRAÍDAS DO GOOGLE MAPS otimizad Documento de Comprovação 22082414181899800000082983525 Termo de Audiência Termo de Audiência 22082414390564400000082951849 Certidão Certidão 22082415244191400000082995656 conv_Aud de Just - Proc. 0811960-70.2022.8.20.5124-20220824_141030-Gravação de Reunião Documento de Comprovação 22082415244214900000082995680 Manifestação sobre documentos - Clecio Gutemberg Petição 22082517181905300000083071322 Manifestação sobre documentos - Processo nº 0811960-70.2022.8.20.5124 Outros documentos 22082517181919600000083071323 Decisão Decisão 22083017114056200000083238542 Intimação Intimação 22083017114056200000083238542 Intimação Intimação 22083017114056200000083238542 Contestação Contestação 22093020060621900000084973076 Anexo 01 - PARTE 1 DAS ESCRITURA Documento de Comprovação 22093020060651500000084973077 Anexo 01 - PARTE 2 DA ESCRITURA Documento de Comprovação 22093020060694100000084973078 Anexo 02 - planta 1 Documento de Comprovação 22093020060729500000084973079 Anexo 03 - planta 2 Documento de Comprovação 22093020060745500000084973080 Anexo 04 - Memorial Descritivo Documento de Comprovação 22093020060764200000084973081 Anexo 05 - Carrinho de lanche Documento de Comprovação 22093020060824100000084973082 IMAGENS EXTRAÍDAS DO GOOGLE MAPS otimizad Documento de Comprovação 22093020060843400000084973083 Réplica à Contestação Petição 22111423323237100000086930903 Réplica à Contestação - Processo nº 0811960-70.2022.8.20.5124 (Clecio Gutemberg Venâncio) Outros documentos 22111423323253000000086930904 Despacho Despacho 23032906322314200000092280699 Intimação Intimação 23032906322314200000092280699 Petição indicação de provas - Clecio Gutemberg Petição 23051523334709500000094542085 Produção de Prova Testemunhal Petição 23051616524452500000094600355 Despacho Despacho 23100413330534500000101099995 Certidão Certidão 23102707540811000000103059555 Intimação Intimação 23102707540811000000103059555 Petição Petição 23112816453151200000104682659 Petição Petição 23121318292361600000105570318 Petição Petição 24012417103401900000106918363 OFÍCIO n. 00106-2024-COREPAMNE-PRU5R-PGU-AGU Documento de Comprovação 24012417103408900000106918385 Despacho Despacho 24060608041823000000114049439 Intimação Intimação 24060608041823000000114049439 Intimação Intimação 24060608041823000000114049439 Intimação Intimação 24060608041823000000114049439 Intimação Intimação 24060608041823000000114049439 Petição - União informa não há interesse no feito Petição 24061818130094500000115908453 OFÍCIO SEI Nº 9173 2024 MGI- informação da SPU imóvel não se inclui entre os bens da União Outros documentos 24061818130103200000115908454 Decisão Decisão 24102106173706800000124909229 Intimação Intimação 24102106173706800000124909229 Intimação Intimação 24102106173706800000124909229 Intimação Intimação 24102106173706800000124909229 Intimação Intimação 24110811041091000000126695194 Petição Petição 24111415440269800000127216620 Certidão Certidão 25011414262108400000130541810 -
17/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:33
Nomeado perito
-
14/01/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 05:28
Decorrido prazo de JUSSIER LISBOA BARRETO NETO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 05:11
Decorrido prazo de OALDO RAIMUNDO DANTAS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:09
Decorrido prazo de JUSSIER LISBOA BARRETO NETO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:07
Decorrido prazo de OALDO RAIMUNDO DANTAS em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:04
Juntada de intimação
-
07/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 06:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 01:07
Decorrido prazo de União Federal em 18/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:04
Decorrido prazo de União Federal em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 15:53
Decorrido prazo de OALDO RAIMUNDO DANTAS em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:20
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 22:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY CLUBE em 27/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 06:46
Decorrido prazo de OALDO RAIMUNDO DANTAS em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 12:16
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2022 10:32
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 16/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 09:31
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
12/09/2022 05:33
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
03/09/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 14:39
Audiência de justificação realizada para 24/08/2022 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
24/08/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 14:18
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 08:50
Audiência de justificação designada para 24/08/2022 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
25/07/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:05
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
21/07/2022 00:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 12:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
20/07/2022 12:09
Juntada de custas
-
20/07/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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