TJRN - 0882713-62.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:00
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 06:43
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0882713-62.2024.8.20.5001 AUTOR: FELIPE LINDBERGH PIPOLO DE ARAUJO RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Defiro o pedido de ID 158455184.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Via de regra, tratando-se de perícia paga, este Juízo nomeia o profissional.
Todavia, a parte ré pede uma especialidade específica oriunda da odontologia.
Todavia, este Juízo não possui acesso aos currículos, razão pela qual determino que a Secretaria sorteie perito bucomaxilofacial, para realizar a perícia técnica, sorteado dentre aqueles cadastrados junto ao Núcleo de Perícias do TJRN - NUPEJ, conforme lista emitida pelo CPTEC, arbitrando seus honorários em R$ 1.528,98, sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado.
Se requerido pelo perito, autorizo a expedição de alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
No prazo já concedido para apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, cumprirá à parte demandada providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, sob pena de preclusão da prova.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Registro que o remanescente do pagamento dos honorários periciais será realizado após a homologação do laudo pericial por este Juízo.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
21/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:09
Outras Decisões
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23/07/2025 20:33
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0882713-62.2024.8.20.5001 AUTOR: FELIPE LINDBERGH PIPOLO DE ARAUJO RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO A parte requerida apresentou contestação, mas não suscitou preliminares processuais formais.
A análise dos elementos constantes dos autos não revela a existência de vícios que impeçam o regular prosseguimento do feito.
O pedido inicial está devidamente formulado e instruído com documentos que sustentam a alegação de ausência de contratação, sendo cabível o julgamento do mérito após a instrução processual adequada.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
17/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 07:19
Conclusos para despacho
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22/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:50
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0882713-62.2024.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora a se manifestar acerca da contestação ID 145539389, no prazo de 15 (quinze) dias.
Existindo alegação de ilegitimidade passiva, resta também intimada a parte autora para, querendo, alterar a petição inicial para substituir o polo passivo, conforme autorização do art. 338, do mencionado diploma legal.
Natal/RN, 24 de março de 2025.
ANDREA GERSOSIMO MUSSATO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 09:53
Audiência CEJUSC - Saúde realizada conduzida por 18/03/2025 09:30 em/para 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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18/03/2025 09:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 09:30, 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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16/03/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 21:09
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
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07/03/2025 03:53
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/02/2025 23:59.
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07/03/2025 01:00
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN-Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0882713-62.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE LINDBERGH PIPOLO DE ARAUJO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA VIRTUAL ART. 334 - CEJUSC SAÚDE Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/15, e Provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04/07/2005; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a(s) parte(s) AUTORA e RÉ, por seu(s) advogado(s), para participarem da audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO VIRTUAL, no CEJUSC-NATAL/RN, no dia 18/03/2025 às 09:30, na sala 02 - VIDEOCONFERÊNCIA CEJUSC SAÚDE PROCEDIMENTOS.
A audiência foi aprazada no CEJUSC Saúde e será realizada na modalidade VIRTUAL (videoconferência) pelo aplicativo Microsoft Teams.
As partes e seus advogados devem acompanhar o processo e entrar em contato com antecedência, via telefone (WHATSAPP) - 3673-9026 do CEJUSC SAÚDE para obter o link do aplicativo Microsoft Teams para ingressar na audiência.
Observações: 1.
Não é necessário que as partes e advogados tenham cadastro prévio no aplicativo, basta a instalação do aplicativo, copiar completamente o link a ser fornecido para ingressar na reunião específica do processo e identificar-se ao entrar; 2.
A identificação da parte deverá ser com o nome completo.
A dos advogados deverá conter nome completo, OAB e a parte que representa; e 3.
Haverá apenas 05 (cinco) minutos de tolerância, após os quais a audiência será aberta e a ausência injustificada será consignada.
Natal-RN, 11 de fevereiro de 2025.
SOLANGE PEREIRA DE AGUIAR Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/02/2025 09:33
Recebidos os autos.
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14/02/2025 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
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14/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0882713-62.2024.8.20.5001 AUTOR: FELIPE LINDBERGH PIPOLO DE ARAUJO RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Defiro o pedido de tramitação pelo Juízo 100% Digital.
A Secretaria apraze audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC-Saúde, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, intimando-se a parte autora por seu advogado.
Cite-se a parte ré por carta, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência.
Advirta-se às partes que a falta não justificada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (parágrafo 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil).
Caso não haja interesse na autocomposição, as partes deverão manifestar o desinteresse por petição com antecedência mínima de 10 (dez) dias da audiência, ressalvando-se que a audiência somente será cancelada se ambas as partes não desejarem a conciliação.
O prazo para contestar se iniciará da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, no caso de ambas as partes não possuírem interesse em transigir, nos termos do artigo 335, I e II do CPC.
Não sendo encontrada a parte ré no endereço indicado na inicial, autorizo, a consulta, pela Secretaria, do endereço da ré no sistema Infojud, uma única vez.
Caso seja encontrado endereço diverso do já diligenciado, cite-se.
Ao contrário, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o endereço atualizado, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
04/02/2025 14:29
Audiência CEJUSC - Saúde designada conduzida por 18/03/2025 09:30 em/para 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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04/02/2025 14:27
Recebidos os autos.
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04/02/2025 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
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04/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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07/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0882713-62.2024.8.20.5001 AUTOR: FELIPE LINDBERGH PIPOLO DE ARAUJO RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Observa-se dos autos que a parte autora postulou a inclusão do feito no Juízo 100% digital.
Conforme a Resolução 22/2021 do TJRN, para tanto, é imprescindível a indicação de endereços eletrônicos de todos os envolvidos no processo, incluindo, partes e advogados, a fim de viabilizar a realização dos atos processuais pelas ferramentas previstas na referida Resolução.
Diante disto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos os endereços eletrônicos do patrono da parte autora, bem como da parte ré, considerando que somente foi informado o endereço do demandante, sob pena de indeferimento da inclusão do feito no Juízo 100% digital.
Por igual prazo, o requerente deverá informar o número do seu Registro Geral (RG); bem como deverá juntar comprovante de residência atualizado (relativo a um dos três últimos meses) e em nome próprio ou em nome de parente identificável nos autos ou, ainda, justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Natal/RN, data registrada no sistema AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito em substituição legal (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
19/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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