TJRN - 0803182-80.2022.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 13:32
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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12/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:25
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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11/07/2023 16:23
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0803182-80.2022.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: P.
H.
T.
S.
Endereço: Rua Padre Francisco Wosney, 27, QD-08, LT-44, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: Rua General João Varela, 635, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________ Trata-se de e ação de obrigação de fazer movida por Paulo Heitor Teixeira da Silva, representado pela sua genitora Hoziane Maria Gomes Teixeira, assistida pela Defensoria Pública do Município de Ceará-Mirim, com vistas à realização de cirurgia ocular.
Após o deferimento liminar o ente público demandado veio informar que o procedimento cirúrgico já teria sido autorizado – evento de número 88291071, bem como, a parte autora informou que a cirurgia foi realizada e requereu que seja proferida sentença de total procedência da ação.
No evento de número 101656638 o Ministério Público Estadual peticionou informando a perda superveniente do objeto da ação, tornando sem efeito a decisão liminar e arquivando-se via de consequência os presentes autos. É o que importa relatar.
Fundamento e, após, decido.
In casu, o Parquet noticia que o procedimento cirúrgico já teria sido autorizado – evento de número 88291071, bem como, a parte autora informou que a cirurgia já teria sido realizada.
Dessarte, perecendo o objeto da causa, morre o interesse processual, este, segundo as lições de Marcus Vinicius Rios Gonçalves (2017, pág.: 120), se constitui pelo binômio necessidade e adequação.
A propositura da ação é necessária quando indispensável para se alcançar o objeto almejado.
Por sua vez, será adequada quando o meio processual escolhido for o pertinente ao alcance do objeto que se pretende.
Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, reconheço a falta de interesse processual e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Defiro, no entanto, o benefício da justiça gratuita, forte na presunção de veracidade da afirmação de pobreza formulada na sua peça de defesa, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Sem custas, ante a isenção legal.
Inexistindo pendências no feito, bem como, o valor bloqueado liberado em prol da municipalidade e advindo o trânsito em julgado sem modificação nesta Sentença, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais e de rotina.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) Diego Costa Pinto Dantas Juiz de Direito em substituição -
07/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/06/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 18:57
Juntada de Petição de parecer
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10/05/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:44
Decorrido prazo de PAULO HEITOR TEIXEIRA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 16:06
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2023 15:02
Outras Decisões
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02/03/2023 15:45
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 09:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/01/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/01/2023 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/01/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 02:50
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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12/09/2022 11:07
Conclusos para decisão
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12/09/2022 07:41
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 14:52
Juntada de termo
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30/08/2022 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/08/2022 08:54
Conclusos para decisão
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24/08/2022 08:53
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 09:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 22/08/2022 23:59.
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02/08/2022 10:59
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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08/07/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 19:14
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2022 13:58
Conclusos para decisão
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24/06/2022 13:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 13:17
Declarada incompetência
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24/06/2022 11:50
Conclusos para decisão
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24/06/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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