TJRN - 0814081-08.2021.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 12:50
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2025 00:46
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SILVA DO NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 03:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0814081-08.2021.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: CARLOS AUGUSTO SILVA DO NASCIMENTO Parte ré: FUNDO GARANTIDOR DA HABITACAO POPULAR DECISÃO É de conhecimento deste Juízo que o Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, que figura no polo passivo, é representado juridicamente pela CAIXA. Não obstante a manifestação da CEF acerca de desinteresse no feito (id. 77943093), não cabe a este Juízo a apreciação acerca do interesse da empresa pública.
Com efeito, de acordo com a Súmula 150 do STJ, compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
Isso posto, sendo o Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab representado juridicamente pela CAIXA, com fulcro no art. 109, I, da Constituição Federal, declaro a INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processamento e julgamento do feito, bem como determino a REMESSA dos autos a uma das Varas da Justiça Federal de Natal/RN, via distribuição, a fim de que decida acerca do efetivo interesse da referida empresa pública.
Intimações e providências necessárias.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:28
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:15
Declarada incompetência
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24/11/2024 15:14
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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24/11/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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08/10/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 04:12
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 04:12
Decorrido prazo de FUNDO GARANTIDOR DA HABITACAO POPULAR em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SILVA DO NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59.
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03/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 04:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 04:02
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SILVA DO NASCIMENTO em 02/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0814081-08.2021.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CARLOS AUGUSTO SILVA DO NASCIMENTO Réu: FUNDO GARANTIDOR DA HABITACAO POPULAR e outros ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do inciso XVIII, Artigo 4º do Provimento nº. 010/2005-CJ, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos arguidos na Contestação.
Parnamirim/RN, data do sistema.
WILLIAM RODRIGUES SILVÉRIO Analista Judiciário -
01/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 04:58
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Parnamirim em 10/06/2024 23:59.
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23/04/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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01/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 01:28
Decorrido prazo de MODULO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 29/09/2023 23:59.
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12/07/2023 10:09
Publicado Citação em 12/07/2023.
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12/07/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim Rua Sub Oficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 ( trinta ) DIAS JUSTIÇA GRATUITA: (x) SIM ( ) NÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCESSO Nº 0814081-08.2021.8.20.5124 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO SILVA DO NASCIMENTO RÉU: FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃO POPULAR, MODULO INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA O(A) Doutor(a) LINA FLAVIA CUNHA DE OLIVEIRA, MM Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo de nº 0814081-08.2021.8.20.5124, proposta por AUTOR: CARLOS AUGUSTO SILVA DO NASCIMENTO contra FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃO POPULAR, MODULO INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, tendo sido determinada a CITAÇÃO da parte demandada MODULO INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 01.***.***/0001-51, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, para que o(a) mesmo(a) conteste a referida ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial(art. 344 do CPC).
Em caso de revelia, será nomeado curador especial. (inciso IV, art. 257, CPC).
Eu, MARIA GORETTI DE ARAUJO FERNANDES, digitei.
Parnamirim/RN, data do sistema.
LINA FLAVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 07:50
Juntada de Certidão
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24/03/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 06:39
Decorrido prazo de Priscila Lucena Veríssimo Barroso em 26/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 18:31
Decorrido prazo de Priscila Lucena Veríssimo Barroso em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 10:46
Juntada de documento de comprovação
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16/09/2022 11:16
Juntada de Certidão
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24/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 10:14
Decorrido prazo de Priscila Lucena Veríssimo Barroso em 01/06/2022 23:59.
-
03/05/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 12:34
Juntada de ato ordinatório
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05/04/2022 03:06
Decorrido prazo de FUNDO GARANTIDOR DA HABITACAO POPULAR em 04/04/2022 23:59.
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15/03/2022 09:11
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 14/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 09:50
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2022 12:58
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 12:41
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 19:13
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 02:26
Decorrido prazo de Priscila Lucena Veríssimo Barroso em 06/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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