TJRN - 0800277-10.2024.8.20.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 07:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete da Desembargadora Sandra Elali APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800277-10.2024.8.20.5110 APELANTE: JOÃO EVARISTO DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA SANTOS APELADO: BANCO BRADESCO S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS RELATORA: DESEMBARGADORA SANDRA ELALI DECISÃO Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado pelos litigantes, devidamente representados nos autos, nos termos do Id 27476512.
Registre-se, por oportuno, que incumbe ao magistrado promover a qualquer tempo a autocomposição, nos termos do art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, que, de conformidade com o disposto no art. 515, inciso II, do referido código, será homologada e terá eficácia de título executivo.
Assim é que, BANCO BRADESCO S.A. e JOÃO EVARISTO DA SILVA, devidamente representadas por seus advogados, aos quais foram outorgados poderes especiais de transação, apresentaram os termos do ACORDO que estabeleceram.
Verificando-se a validade da transação, a teor do art. 104, incisos I, II e III, do Código Civil, pois possui objeto lícito, partes capazes e forma prescrita em lei, e inexistindo as hipóteses previstas no art. 166 do Código Civil, que prevê casos de nulidade dos negócios jurídicos, HOMOLOGO o referido pedido de acordo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Com a expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juízo de origem, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, data da assinatura do sistema.
DESEMBARGADORA SANDRA ELALI Relatora 1 -
15/01/2025 07:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
-
15/01/2025 07:59
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
15/01/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:54
Homologada a Transação
-
24/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:16
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800116-02.2025.8.20.5001
Banco Votorantim S.A.
Carlos Jose Rodrigues Bezerra Junior
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/01/2025 10:34
Processo nº 0817906-98.2024.8.20.0000
Levi Yohanan de Souza Silva
Allcare Administradora de Beneficios em ...
Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Barreto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2024 18:06
Processo nº 0885289-28.2024.8.20.5001
Romildo Deodato Junior
Allianz Seguros S/A
Advogado: Diego Luis Dantas Guimaraes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/12/2024 13:59
Processo nº 0800553-15.2023.8.20.5130
Nelson Manoel de Souza
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/04/2023 15:03
Processo nº 0800277-10.2024.8.20.5110
Joao Evaristo da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/03/2024 11:40