TJRN - 0800454-49.2025.8.20.5300
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 12:39
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:32
Decorrido prazo de WELLINGTON SOARES GONCALVES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:11
Decorrido prazo de WELLINGTON SOARES GONCALVES em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0800454-49.2025.8.20.5300 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: ALZILEIDE FREIRE PETROVICH CPF: *14.***.*53-53 Advogado: WELLINGTON SOARES GONCALVES Requerido: FRANCISCO PETROVICH CPF: *06.***.*37-15 Advogado: S E N T E N Ç A Vistos, etc.
ALZILEIDE FREIRE PETROVICH, devidamente qualificada, através de advogado, promoveu Ação de Curatela em face de FRANCISCO PETROVICH.
No curso do processo, foi comunicado o óbito do curatelado, conforme certidão de óbito no id 141869647.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
A Ação de Curatela tem natureza personalíssima.
O artigo 485, inciso IX do Código de Processo Civil, dispõe, in verbis: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal Portanto, diante da certidão de óbito colacionada aos autos, informando o falecimento do requerido e versando a ação sobre direito personalíssimo e intransmissível, impõe-se a extinção do feito.
Diante do exposto, e com fundamento no art. 485, IX, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito.
Custas suspensas em função da gratuidade judiciária a qual faz jus (id 139980783).
P.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal, 7 de fevereiro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
27/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:10
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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07/02/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição incidental
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23/01/2025 01:38
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo nº: 0800454-49.2025.8.20.5300 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: [Capacidade, Curatela] Autor: ALZILEIDE FREIRE PETROVICH ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, CPC) A(o) requerente, por meio do seu(s) advogado(s), para cumprir o despacho de Id 139980783 na sua integralidade, uma vez que no despacho há a menção que após o cumprimento, seria analisada a tutela antecipada.
Prazo 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 21 de janeiro de 2025.
JANE DALVI Analista Judiciário -
21/01/2025 12:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 21:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0800454-49.2025.8.20.5300 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: ALZILEIDE FREIRE PETROVICH Advogado: WELLINGTON SOARES GONCALVES Requerido: FRANCISCO PETROVICH Advogado: D E S P A C H O Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
Determino o sigilo do documento de id 139816790 em função de sua natureza bancária.
Intime-se a requerente, através de seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias juntar aos autos: 1) Certidão de casamento da requerida atualizada, ou seja, lavrada no ano de 2025; 2) Declaração expressa dando conta sobre a existência dos filhos do requerido, e, em caso positivo, que venham aos autos a anuência de todos eles com o fato de ser o requerente nomeado para o exercício da curadoria, com reconhecimento da(s) firma(s) acompanhado de documento que possa comprovar a legitimidade, ou caso não seja vivo, juntar certidão de óbito; 3) Declaração expressa sobre a existência de benefício e/ou bens em nome do requerido, acompanhada de documentação comprobatória; 4) Certidão Positiva e/ou Negativa da Justiça Estadual Cível e Criminal, Justiça Federal Cível e Criminal, da requerente e do requerido; 5) Atestado de sanidade mental da pretensa curadora e 6) Laudo Médico do requerido, devendo o responsável (neurologista, psiquiatra ou geriatra) responder aos seguintes quesitos: 1) O(A) paciente é pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência? (Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação – Estatuto da Pessoa com Deficiência)? 2)Qual(is) tipo(s)?Indicar o CID do diagnóstico; 3)Qual a Origem? 4)Qual o grau de comprometimento atual? 5)Nos casos de deficiência mental ou intelectual, quais as características da doença e quais as limitações que o paciente apresenta? 6)A deficiência é reversível ou irreversível? No caso de reversibilidade, qual o tipo de tratamento necessário e o tempo mínimo para verificação? 7)Quando foi realizado o início do diagnóstico? 8)Quais os exames realizados para fins de diagnóstico? 9)O(A) paciente se locomove sem o auxílio de terceiros? 10)O(A) paciente faz uso de cadeira de rodas? Há quanto tempo? 11) O(A) paciente se encontra restrito ao leito, sem qualquer capacidade de locomoção? Há quanto tempo? 12)O(A) paciente fala? Com clareza e precisão? Com dificuldade e sem precisão? 13)O(A) paciente compreende o que escuta? 14)O(A) paciente reúne capacidade de comunicação verbal para se expressar perante terceiros, com autonomia de vontade, mediante uso de recursos tecnológicos? 15)O(A) paciente se comunica por meio de escrita? Sabe ler? 16)O(A) paciente compreende o que lê? 17)O(A) paciente faz uso da linguagem de sinais (libras)? 18)O(A) paciente consegue identificar cédulas de numerário? Consegue expressar valor monetário após a contagem de cédulas? É capaz de realizar cálculos matemáticos simples? 19)Qual a escolaridade do paciente? 20)Em se tratando de paciente surdo-mudo, quais os exames realizados para constatação da perda auditiva? A perda auditiva é total ou parcial? (Se possível, juntar cópia de exames); 21)O(A) paciente consegue realizar as atividades do cotidiano sozinho ou necessita de ajuda permanente de terceiros para fins: Da alimentação, Deglutição, Uso de vestimentas, Higienização; 22)O(A) paciente realiza algum tipo de terapia (fonoaudiológica, ocupacional) ou fisioterapias? Especificar. 23)O(A) paciente possui capacidade laborativa? Exerce ou já exerceu alguma atividade profissional? Qual? Pode ser readaptado para algum tipo de atividade profissional? Qual? 24)O(A) paciente é capaz de tomar decisões sobre a sua vida pessoal com autonomia e discernimento? O(A) paciente pode decidir sobre os seus bens e sobre a realização de negócios jurídicos (compra e venda de imóveis, realização de contratos de financiamento ou de empréstimos, por exemplo)? Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato? Tem capacidade de administrar contas bancárias? Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato? 25)O(A) paciente tem condições de administrar e gerir seu próprio lar? É capaz de realizar o pagamento de despesas domésticas, com discernimento e compreensão? É capaz de realizar compras em supermercado? sem ajuda de terceiros? Com ajuda de terceiros? 26)O(A) paciente consegue interagir socialmente sem o auxílio de terceiros? 27)O(A) paciente apresenta comportamento agressivo? 28) Possui histórico de internação psiquiátrica? 29)Faz uso de medicamentos de controle especial? Qual(is)?; 30) Seria suficiente a tomada de decisão apoiada (Art. 1.783-A.
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade – Estatuto da Pessoa com Deficiência)? 31) É imprescindível a curatela? Em caso afirmativo, a curatela deve abranger outros atos da vida civil além dos direitos de natureza patrimonial e negocial? Se sim, quais? Todos os atos da vida civil? Votar______, dirigir______, matrimônio______, outros ________; 32) O médico tem amizade íntima ou parentesco com o paciente ou com o(a) responsável? Esclareça-se que no Documento Médico, deverá constar o nome completo do paciente com CPF, o carimbo com CRM e assinatura do médico subscritor em todas as laudas, a parte também transcreverá todos os quesitos e as correspondentes respostas.
Não serão aceitos documentos apenas com a resposta sem a transcrição dos quesitos, tampouco documento sem o nome do interditando, ou ainda, faltando o carimbo com o CRM e RQE, além da assinatura do médico subscritor em todas as laudas.
Advirta-se que as declarações deverão ser protocoladas por termo e assinadas pela parte requerente, sob as penas da lei.
Quanto a documentos com assinatura digital, somente serão aceitos, com a juntada de documento de validação da assinatura digital.
Após, façam-me os autos conclusos para análise da tutela pretendida.
P.
I.
Natal/RN, 14 de janeiro de 2025.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em substituição legal C.
S. -
15/01/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 21:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALZILEIDE FREIRE PETROVICH.
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13/01/2025 12:44
Conclusos para decisão
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13/01/2025 07:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/01/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 00:02
Outras Decisões
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11/01/2025 22:22
Conclusos para decisão
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11/01/2025 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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