TJRN - 0828665-32.2024.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 02:11
Publicado Citação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Edital
4 de agosto de 2025 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Autos n. 0828665-32.2024.8.20.5106 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Polo Ativo: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA GOIS e outros (5) FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA - OAB RN0012817A - CPF: *34.***.*07-17 (ADVOGADO) Polo Passivo: RAIMUNDO ALVES DE GOIS EDITAL DE CITAÇÃO Prazo – 20 dias CITANDO: Eventuais interessados incertos ou desconhecidos, (artigo 626 do CPC), na Ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31), Processo de nº 0828665-32.2024.8.20.5106 dos bens deixados por falecimento de RAIMUNDO ALVES DE GOIS, tendo como inventariante MARIA LUCIA DE OLIVEIRA GOIS e outros (5).
FINALIDADE: Para se manifestarem sobre os termos e fins do presente inventário e partilha, no prazo de quinze (15) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA), Analista Judiciária, o digitei.
Mossoró/RN, 04/08/2025 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) -
05/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 05:53
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0828665-32.2024.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA GOIS, NEUDIVAN ALVES DE OLIVEIRA, NEUCIVAN ALVES DE OLIVEIRA, NERIS ALVES DE OLIVEIRA, NEURIVAN ALVES DE OLIVEIRA, NIRACI ALVES DE OLIVEIRA SALES Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA - RN0012817A REQUERIDO: RAIMUNDO ALVES DE GOIS D E S P A C H O Vistos etc.
Trata-se de pedido de abertura de Inventário e Partilha dos Bens deixados em decorrência do falecimento de RAIMUNDO ALVES DE GOIS, formulado pelos herdeiros MARIA LUCIA DE OLIVEIRA GOIS, NEUCIVAN ALVES DE OLIVEIRA, NEUDIVAN ALVES DE OLIVEIRA, NERIS ALVES DE OLIVEIRA, NEURIVAN ALVES DE OLIVEIRA E NIRACI ALVES DE OLIVEIRA, que requer sua nomeação à inventariança por estar na posse e administração dos bens do espólio.
Conforme o art. 616, do CPC, há legitimidade para requerer a abertura de inventário.
Inicialmente, no que pertine ao pedido de gratuidade de justiça, esclareça-se que a questão será alvo de apreciação vindoura, após apuração total do acervo patrimonial do espólio, permitindo-se, inclusive (em caso de indeferimento), o pagamento das custas e do ITCD ao final do processo.
Desse modo, a meeira e os herdeiros também poderão realizar a melhor instrução do referido pleito, inclusive com juntada de seus comprovantes de renda e demais provas que entendam pertinentes.
Pois bem.
Estando em termos a inicial, nomeio inventariante MARIA LUCIA DE OLIVEIRA GOIS, nos termos do art. 617, do CPC, a qual deverá ser intimada para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias.
Antes de abrir prazo para as primeiras declarações, proceda-se com a consulta de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, apurando a existência de valores em nome de RAIMUNDO ALVES DE GOIS (CPF *89.***.*77-15).
Havendo valor que não seja ínfimo, fica autorizada a constrição.
Juntados os extratos, intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, na forma estabelecida no art. 620, do CPC, trazer as primeiras declarações.
Deverá a inventariante, por oportunidade da apresentação das primeiras declarações, acostar aos autos documentos pessoais dos herdeiros, os documentos referentes aos bens a serem inventariados, as certidões negativas fiscais, e a Certidão Negativa de Testamento, expedida pela CENSEC, nos termos do Provimento nº 56/2016, do CNJ.
Após, citem-se para todos os termos do inventário e partilha, os interessados diretos e indiretos: o cônjuge supérstite, caso haja e se este não for o inventariante; os herdeiros e legatários, havendo; a Fazenda Pública; o Ministério Público, se houver herdeiro ausente ou incapaz; e o testamenteiro, se o falecido deixou testamento, observando a secretaria o disposto nos § 1º ao 4º do art. 626, do CPC, sendo o edital com prazo de vinte dias.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório, e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
Por fim, saliente-se que a inventariante deverá apresentar, em sede de primeiras declarações, inclusive: Em caso de imóveis urbanos: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado; b) Contrato de financiamento (se não for quitado); c) Cópias dos IPTU’s; d) Fichas de todos os imóveis, nas respectivas Prefeituras; Em caso de imóveis rurais: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado (com data posterior ao óbito); b) Cópia dos ITR’s; c) Fichas do INCRA (definindo áreas cultiváveis, benfeitoria, áreas de preservação, alugueres para eólicas, poços de petróleo, royalties, etc.); Em caso de veículos: a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV; Em caso de contas bancárias e poupanças: a) Extratos bancários da data do óbito e atualizados; Em caso de aplicações financeiras: a) Extratos atualizados; Em caso de ações: a) Extratos dos valores na bolsa por cada ação; Em caso de empresas ativas ou encerradas/canceladas/inaptas: a) Balanço patrimonial; b) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE; c) Demonstrativo de Mutação do Patrimônio Líquido – DMPL; Em caso de precatórios/alvarás: a) Extrato atualizado do depósito judicial ou informação da Vara com data de atualização do cálculo.
Em caso de bens semoventes: a) Espécie de animal; b) Quantidade de cabeças; Em caso de herdeiros falecidos: a) Certidão de óbito; b) Certidão de casamento ou nascimento.
Por fim, tendo em vista o desejo de renúncia dos herdeiros em favor da inventariante, os Termos de Renúncia (ID nº 138950169) deverão ser apresentados, no mesmo prazo, com as assinaturas reconhecidas em cartório.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 19:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/12/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817871-41.2024.8.20.0000
Feliphe Gabriel da Silva Chagas
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Advogado: Breno Henrique da Silva Carvalho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2024 10:44
Processo nº 0800013-93.2025.8.20.5130
Joseane Matias da Silva
Liftcred Securitizadora de Creditos Fina...
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/01/2025 12:22
Processo nº 0817720-75.2024.8.20.0000
Maria Aparecida Moura de Souza
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Giza Fernandes Xavier
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/12/2024 15:24
Processo nº 0868593-48.2023.8.20.5001
Vera Lucia Pereira de Melo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/11/2023 11:16
Processo nº 0001737-29.2002.8.20.0101
Total Distribuidora S/A
Redja Russely de Lima Ferreira Nobrega D...
Advogado: Edglay Domingues Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/06/2002 00:00