TJRN - 0805728-40.2024.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 13:57
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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08/04/2025 02:10
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:58
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:58
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIO ABY-ZAYAN TOSCANO LYRA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIO ABY-ZAYAN TOSCANO LYRA em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 06:57
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 21:15
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/02/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 03:51
Decorrido prazo de MARIO ABY-ZAYAN TOSCANO LYRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIO ABY-ZAYAN TOSCANO LYRA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 19:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0805728-40.2024.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: MARIA DE FATIMA DA SILVA DE OLIVEIRA Rua São Miguel, 157, null, JOAO DE BARROS, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: BANCO BRADESCO S/A.
AC Mossoró, 74, Praça Rafael Fernandes 8, Centro, MOSSORÓ/RN - CEP 59600-970 Nome: Banco Mercantil do Brasil SA Avenida BARAO HOMEM DE MELO, 2951, BANCO, ESTORIL, BELO HORIZONTE/MG - CEP 30494- 085 DESPACHO Intime-se a parte autora para que comprove suas condições econômico-financeiras, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, anexando declaração do imposto de renda de pessoa física prestada a Receita Federal e outros documentos que entenda pertinente, haja vista a declaração de hipossuficiência de rendas deter presunção relativa de veracidade, admitindo prova em sentido contrário (STJ, AgRg no AREsp 363.687/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/07/2015). Caso contrário, a parte autor deverá, no prazo de 15 dias, recolher às custas judiciárias pertinentes, conforme valor da causa indicado na petição inicial, sob pena de cancelamento da distribuição, em atenção do disposto no art. 290 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado, independente de manifestação, proceda-se a conclusão dos autos. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
07/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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