TJRN - 0803234-08.2024.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:24
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2025 06:49
Decorrido prazo de Ritz Property Investimentos Imobiliários Ltda em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:49
Decorrido prazo de ERICO VALLERIO FERREIRA DE SOUZA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:28
Decorrido prazo de Ritz Property Investimentos Imobiliários Ltda em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:28
Decorrido prazo de ERICO VALLERIO FERREIRA DE SOUZA em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 14:51
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2025 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PALM SPRINGS NATAL em 02/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:05
Decorrido prazo de RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:02
Juntada de aviso de recebimento
-
03/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0803234-08.2024.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor: CONDOMINIO PALM SPRINGS NATAL Endereço: Rua Antônio Basilio, 160, Condomínio Palm Springs, Muriú, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-971 PARTE A SER INTIMADA ( ) Réu: ERICO VALLERIO FERREIRA DE SOUZA Endereço: Rua Antônio Basilio, 160, Palm Springs - Quadra D - Lote 15, Muriú, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-971 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Pugna a parte Exequente pela adição da construtora RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI no polo passivo da lide, bem como, indica novo endereço para citação da parte Executada.
Trata-se, em verdade, de pretensão de nomeação à autoria, atualmente disciplinada nos arts. 338 e 339 do Código de Processo Civil.
Por meio dela o mero detentor da coisa e o cumpridor de ordens, quando demandados, indicam o real proprietário ou o possuidor da coisa demandada, ou o terceiro cumpridor das ordens, como sujeito passivo da relação processual.
Esse procedimento evita que a parte demandada erroneamente sofra os efeitos de uma demanda com a qual não tem qualquer relação.
No âmbito dos Juizados Especiais, se admite a aplicação em questão, em conformidade com o Enunciado 42 do Fórum Nacional de Processualistas Civis, segundo o qual: “O dispositivo aplica-se mesmo a procedimentos especiais que não admitem intervenção de terceiros, bem como aos juizados especiais cíveis, pois se trata de mecanismo saneador, que excepciona a estabilização do processo.” Desta feita, determino a alteração do cadastramento processual, para substituição do endereço da parte executada, conforme indicado pelo Exequente, bem como, defiro o pedido de adição para incluir a construtora RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, devidamente qualificada no Id 133178009, no polo passivo da lide.
Cite-se/Intime-se.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072317391937600000118416208 BOLETOS Documento de Comprovação 24072317391941600000118416214 PETICAO INICIAL - Quadra D - Lote 15 Petição 24072317391947500000118416221 RELATORIO DE DEBITOS Documento de Comprovação 24072317391952400000118416212 ATA - AGE - 24.04.2023 (2) Documento de Comprovação 24072317391957700000118416215 PALM SPRINGS - AGE ATA 10-03-2022 Documento de Comprovação 24072317391971000000118416216 DOC.
SÍNDICO Documento de Comprovação 24072317391978900000118416217 CONVENÇÃO CONDOMINIAL Documento de Comprovação 24072317391984600000118416218 ATA DE ASSEMBLEIA - ELEIÇÃO Documento de Comprovação 24072317392000700000118416219 1.
PROCURAÇÃO Procuração 24072317392008000000118416220 Despacho Despacho 24073019580794100000118813028 Intimação Intimação 24073019580794100000118813028 Citação Citação 24073019580794100000118813028 Diligência Diligência 24092722520066100000123583956 Petição Petição 24100913400732400000124318719 ACRESCIMO NO POLO PASSIVO DA ACAO - PALM SPRINGS - QUADRA D - LOTE 15 Petição 24100913400737200000124318723 CERTIDÃO RELATÓRIO - PALM SPRINGS (2) (4)_compressed Documento de Comprovação 24100913400748000000124318724 -
13/01/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:48
Outras Decisões
-
16/12/2024 15:48
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
09/10/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 22:52
Juntada de diligência
-
20/08/2024 12:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 19/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858740-78.2024.8.20.5001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ranniery Lopes de Medeiros
Advogado: Danniel Hortencio de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/08/2024 15:26
Processo nº 0801455-89.2024.8.20.5143
Josefa Maria da Conceicao Silva
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Isabel Mariana de Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 16:46
Processo nº 0801847-74.2024.8.20.5128
Antonio Cardoso da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/12/2024 09:22
Processo nº 0829043-85.2024.8.20.5106
Francisco Pereira Sobrinho
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Alice Emilaine de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/12/2024 20:51
Processo nº 0886315-61.2024.8.20.5001
Joselito de Medeiros Alves
Artur Victor Costa de Melo
Advogado: David Izac Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2024 18:14