TJRN - 0803277-42.2024.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 12:33
Juntada de diligência
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10/09/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 12:19
Juntada de diligência
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28/08/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:14
Decorrido prazo de MARIANNA REZENDE DE LUCENA MARINHO em 08/04/2025.
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01/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:06
Juntada de aviso de recebimento
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03/02/2025 11:06
Decorrido prazo de RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI em 30/01/2025 23:59.
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03/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
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21/01/2025 05:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0803277-42.2024.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor: CONDOMINIO PALM SPRINGS NATAL Endereço: Rua Antônio Basilio, 160, Condomínio Palm Springs, Muriú, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-971 PARTE A SER INTIMADA ( ) Réu: MARIANNA REZENDE DE LUCENA MARINHO Endereço: Rua Antônio Basilio, 160, Palm Springs - Quadra D - Lote 30, Muriú, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-971 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Pugna a parte Exequente pela adição da construtora RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI no polo passivo da lide, bem como, indica novo endereço para citação da parte Executada.
Trata-se, em verdade, de pretensão de nomeação à autoria, atualmente disciplinada nos arts. 338 e 339 do Código de Processo Civil.
Por meio dela o mero detentor da coisa e o cumpridor de ordens, quando demandados, indicam o real proprietário ou o possuidor da coisa demandada, ou o terceiro cumpridor das ordens, como sujeito passivo da relação processual.
Esse procedimento evita que a parte demandada erroneamente sofra os efeitos de uma demanda com a qual não tem qualquer relação.
No âmbito dos Juizados Especiais, se admite a aplicação em questão, em conformidade com o Enunciado 42 do Fórum Nacional de Processualistas Civis, segundo o qual: “O dispositivo aplica-se mesmo a procedimentos especiais que não admitem intervenção de terceiros, bem como aos juizados especiais cíveis, pois se trata de mecanismo saneador, que excepciona a estabilização do processo.” Desta feita, determino a alteração do cadastramento processual, para substituição do endereço da parte executada, conforme indicado pelo Exequente, bem como, defiro o pedido de adição para incluir a construtora RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, devidamente qualificada no Id 133017582, no polo passivo da lide.
Cite-se/Intime-se.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072417203348600000118519130 BOLETOS Documento de Comprovação 24072417203352400000118519134 PETICAO INICIAL - Quadra D - Lote 30 Petição 24072417203357700000118519144 PALM SPRINGS - AGE ATA 10-03-2022 Documento de Comprovação 24072417203364900000118519132 RELATORIO DE DEBITOS Documento de Comprovação 24072417203377400000118519135 1.
PROCURAÇÃO Procuração 24072417203382400000118519136 DOC.
SÍNDICO Documento de Comprovação 24072417203390400000118519137 CONVENÇÃO CONDOMINIAL Documento de Comprovação 24072417203396900000118519139 ATA DE ASSEMBLEIA - ELEIÇÃO Documento de Comprovação 24072417203414800000118519140 ATA - AGE - 24.04.2023 (2) Documento de Comprovação 24072417203421900000118519142 Despacho Despacho 24080205354800800000119131993 Intimação Intimação 24080205354800800000119131993 Citação Citação 24080205354800800000119131993 Diligência Diligência 24100713454975300000124108031 Petição Petição 24100809404569700000124173850 ACRESCIMO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - PALM SPRINGS - QUADRA D - LOTE 30 Petição 24100809404574300000124173860 CERTIDÃO RELATÓRIO - PALM SPRINGS (2) (4)_compressed Documento de Comprovação 24100809404582100000124173859 -
13/01/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:48
Concedida a substituição/sucessão de parte
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16/12/2024 15:48
Outras Decisões
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08/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 13:45
Juntada de diligência
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20/08/2024 13:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 05:35
Determinada Requisição de Informações
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24/07/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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