TJRN - 0802509-84.2023.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:34
Decorrido prazo de JULIANA MILKA DA SILVA ROCHA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:09
Decorrido prazo de JULIANA MILKA DA SILVA ROCHA em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0802509-84.2023.8.20.5124 Requerente: JULIANA MILKA DA SILVA ROCHA Requerido: IVONILDO XAVIER DA COSTA D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Do Juízo 100% Digital: Destaco que não consta na exordial manifestação de opção pelo Juízo 100% Digital, bem como que fora praticado ato presencial incompatível com o Juízo 100% Digital (id 97138804), razão pela qual determino que se retire do cadastro processual a opção assinalada. 2 - Da suspensão do feito: Conforme ofício id 136536908, o Juízo da 1ª VARA FEDERAL - RN, no processo nº 0806377-26.2022.4.05.8400 ajuizado pelo ora réu em desfavor da CEF, manteve "a ordem de suspensão dos atos expropriatórios praticados pela CAIXA, relacionados ao imóvel objeto desta lide, conforme estipulado na decisão que se avista no ID nº 4058400.13176332, até ulterior deliberação judicial".
Intimadas (id 139433265), a parte autora limitou-se a afirmar "NADA A REQUERER" (id 141202259), e a parte ré quedou-se inerte.
Ressalto que, em consulta pública ao PJE da JFRN, verifiquei que o referido processo está concluso para julgamento desde 03/12/2024.
Dispõe o CPC: Art. 313.
Suspende-se o processo: (…) V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; Assim, determino a SUSPENSÃO do presente feito até ulterior trânsito em julgado no processo nº 0806377-26.2022.4.05.8400, em trâmite perante o Juízo da 1ª VARA FEDERAL - RN.
Intimem-se as partes acerca do ora decidido, bem como que deverão informar nestes autos quando ultimada a causa da suspensão.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ge -
21/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 22:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0806377-26.2022.4.05.8400
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11/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
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29/01/2025 01:51
Decorrido prazo de IVONILDO XAVIER DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:28
Decorrido prazo de IVONILDO XAVIER DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0802509-84.2023.8.20.5124 Requerente: JULIANA MILKA DA SILVA ROCHA Requerido: IVONILDO XAVIER DA COSTA D E S P A C H O Vistos etc.
Sobre o ofício da 1ª Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária do RN (ids 136536907 e 136536908), digam as partes, por seus advogados, em 05 dias.
Após, autos conclusos para decisão saneadora.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:57
Juntada de Ofício
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21/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:02
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:57
Juntada de Ofício
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18/09/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 13:01
Expedição de Ofício.
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13/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 14:27
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 13:12
Juntada de termo
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26/04/2024 08:31
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 07:16
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:44
Conclusos para decisão
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24/11/2023 05:07
Decorrido prazo de ALLISON OLIVEIRA MELCHUNA em 23/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:04
Decorrido prazo de BRUNA BIANCA FERREIRA ARAGAO em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 20:42
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 14:23
Decretada a revelia
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19/07/2023 19:10
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 18:21
Decorrido prazo de ALLISON OLIVEIRA MELCHUNA em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:04
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 05:51
Decorrido prazo de BRUNA BIANCA FERREIRA ARAGAO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 05:51
Decorrido prazo de ALLISON OLIVEIRA MELCHUNA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 05:51
Decorrido prazo de SORAIA DA COSTA NUNES em 09/05/2023 23:59.
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21/04/2023 01:12
Decorrido prazo de ALLISON OLIVEIRA MELCHUNA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:12
Decorrido prazo de SORAIA DA COSTA NUNES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:12
Decorrido prazo de BRUNA BIANCA FERREIRA ARAGAO em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 03:01
Decorrido prazo de IVONILDO XAVIER DA COSTA em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 07:42
Juntada de Certidão
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11/04/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:20
Conclusos para decisão
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10/04/2023 14:20
Juntada de Ofício
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04/04/2023 04:49
Decorrido prazo de ALLISON OLIVEIRA MELCHUNA em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 14:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/03/2023 03:03
Decorrido prazo de SORAIA DA COSTA NUNES em 21/03/2023 23:59.
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21/03/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2023 12:45
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 09:26
Juntada de termo
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15/03/2023 15:07
Expedição de Ofício.
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15/03/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 07:55
Outras Decisões
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14/03/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 15:16
Juntada de Certidão
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14/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 01:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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27/02/2023 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2023 08:28
Conclusos para decisão
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26/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 19:27
Juntada de custas
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24/02/2023 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2023 09:33
Declarada incompetência
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23/02/2023 21:26
Juntada de custas
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23/02/2023 21:14
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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