TJRN - 0802905-36.2024.8.20.5121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 00:29
Decorrido prazo de IAN OLIVEIRA DE ASSIS em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALVADOR COSTA em 28/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE MACAÍBA/RN ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0802905-36.2024.8.20.5121 Nos termos do artigo 203, § 4º, do novo CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial, conforme anexo, INTIMO as partes, por meio do(os) advogado(os), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo comum de 15(quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Macaíba, 27 de junho de 2025.
JEANINI FERNANDES DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALVADOR COSTA em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Contato: (84) 36739425 - E-mail: [email protected] Autos n. 0802905-36.2024.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSILVAN PINHEIRO DA SILVA Polo Passivo: C.O.R.
MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia no ID152249086, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito (CPC, art. 474).
Perícia AGENDADA: DIA 23 de junho de 2025, às 14:30 horas, no Fórum Municipal Ministro Tavares de Lyra, na Rua Ovídio Pereira da Costa, s/n, Araçá, Macaíba/RN.
OBSERVAÇÃO: Solicito, ainda, providências no sentido de agilizar as intimações necessárias às partes para se fazerem presentes no local e hora aprazadas, na data agendada e no horário estabelecido, portanto documentos pessoais e médicos (laudos, exames, consultas e etc) 2ª Vara da Comarca de Macaíba, Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 22 de maio de 2025.
HOSANA DE MEDEIROS PAIVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 01:41
Decorrido prazo de IAN OLIVEIRA DE ASSIS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:41
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALVADOR COSTA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:18
Decorrido prazo de IAN OLIVEIRA DE ASSIS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALVADOR COSTA em 27/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALVADOR COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:20
Decorrido prazo de IAN OLIVEIRA DE ASSIS em 11/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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14/01/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/n, [email protected]; tel. (84) 3673-9425, Araça, MACAÍBA - RN - CEP: 59288-686 Processo nº.: 0802905-36.2024.8.20.5121 Requerente: JOSILVAN PINHEIRO DA SILVA Requeridos: C.O.R.
MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - ME e outros Despacho Intimem-se as partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Macaíba, data registrada no sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
10/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 07:11
Decorrido prazo de C.O.R. MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 07:11
Decorrido prazo de C.O.R. MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 11:08
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 29/10/2024 11:00 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
29/10/2024 11:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 11:00, 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
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29/10/2024 10:44
Juntada de Petição de procuração
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22/10/2024 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 23:24
Juntada de diligência
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30/08/2024 03:15
Decorrido prazo de CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA em 29/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:34
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:34
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:34
Decorrido prazo de JOSILVAN PINHEIRO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:34
Decorrido prazo de JOSILVAN PINHEIRO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:51
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 29/10/2024 11:00 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
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12/08/2024 08:22
Recebidos os autos.
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12/08/2024 08:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Macaíba
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12/08/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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