TJRN - 0802452-39.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 10:01
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
06/12/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/11/2024 09:46
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
26/11/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
16/04/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:58
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 10:21
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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26/03/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802452-39.2022.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES DO REGO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 25 de março de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:01
Juntada de termo
-
22/03/2024 03:52
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802452-39.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 26 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
26/02/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 07:13
Processo Reativado
-
23/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0802452-39.2022.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES DO REGO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
02/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 11:27
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:27
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2023 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/09/2023 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 06:33
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:40
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2023 22:41
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
15/08/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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15/08/2023 22:21
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
15/08/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
11/08/2023 11:12
Juntada de custas
-
02/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:12
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2023 09:06
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 08:27
Conclusos para julgamento
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/07/2023 23:59.
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10/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 07:09
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:39
Juntada de laudo pericial
-
04/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 21:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 09:49
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
27/03/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:17
Juntada de termo
-
15/11/2022 12:24
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2022 04:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:48
Outras Decisões
-
21/09/2022 13:20
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA RODRIGUES DO REGO.
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30/06/2022 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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