TJRN - 0878391-96.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 00:20
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:13
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:05
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:53
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0878391-96.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANIA RANGEL DA SILVA REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para falar sobre a(s) contestação(ões) do(s) requeridos REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., protocolada tempestivamente e documentos que a(s) instruem, assim como as preliminares arguidas, em havendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 29 de abril de 2025.
KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 05:13
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0878391-96.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Com permissão do art. 204, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, inciso V do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e em atenção ao Despacho de ID 137694747, INTIMO as partes acerca do CANCELAMENTO da audiência de conciliação, ante a manifestação das partes autora ROSANIA RANGEL DA SILVA e ré, de id's 136611478 e 147150270, respectivamente, ficando ciente a parte ré que o prazo para contestar se dá do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, & 4º, inciso I.
Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ; Natal, 4 de abril de 2025.
DIANA LEILA ARAUJO PINTO Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 15:44
Juntada de Petição de comunicações
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04/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:29
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL cancelada conduzida por 16/06/2025 14:20 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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04/04/2025 13:29
Recebidos os autos.
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04/04/2025 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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04/04/2025 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 09:28
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN -Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] PROCESSO Nº: 0878391-96.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANIA RANGEL DA SILVA REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA VIRTUAL - CEJUSC Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça,, faço uso deste ato para INTIMAR a(s) parte(s) AUTORA e RÉ, por seu(s) advogado(s), para participarem da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL (por videoconferência), no dia 16/06/2025 às 14:20, Sala Virtual 01 - CEJUSC Natal.
Para ingresso na mencionada audiência, as partes e seus advogados devem acessar o link do aplicativo Microsoft Teams, informado abaixo.
Link para acesso à sala 1: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscnatalsala01 Natal/RN, 7 de março de 2025.
SOLANGE PEREIRA DE AGUIAR Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/03/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 07:52
Recebidos os autos.
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10/03/2025 07:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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10/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 07:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:42
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:42
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:12
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:12
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 10:56
Juntada de Petição de comunicações
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17/12/2024 03:54
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 03:28
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0878391-96.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ROSANIA RANGEL DA SILVA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Recebo a inicial.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Intimem-se as partes, para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados, cientificando-lhes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda.
Cite-se, ainda, a parte ré para, acaso infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
A parte autora, nos termos do art. 319, VII, do CPC, manifestou a opção pela não realização da audiência de conciliação, cabendo ao réu, em até 10 (dez) dias de antecedência da audiência conciliatória designada, expressar sua vontade de não comparecer, mediante petição, na forma do art. 334, §5º, do CPC.
A audiência não será realizada unicamente se ambas as partes indicarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, I, do CPC).
Cumprido os requisitos de processamento pelo Juízo 100% Digital, defiro o pedido do autor.
Advirta-se à parte demandada que no prazo para contestação poderá se opor a opção do Juízo 100% Digital, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021-TJRN.
Havendo discordância da parte contrária, certifique-se, passando-se a promoção das intimações de maneira regular.
Caso a parte requerida não apresente oposição, a secretaria unificada deve observar a utilização das ferramentas previstas na Resolução nº 22/2021 e os procedimentos próprios no tocante ao Juízo 100% digital.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2024 18:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 16/06/2025 14:20 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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13/12/2024 18:49
Recebidos os autos.
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13/12/2024 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
13/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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