TJRN - 0832803-37.2022.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 12:15
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:11
Decorrido prazo de Luiz Nelson P. de Souza em 27/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 06:47
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 20/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:23
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:22
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
03/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
27/09/2023 19:03
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
27/09/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
27/09/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
27/09/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 0832803-37.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: REGINALDO HENRIQUE DE SOUSA NORONHA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de Sentença proposto por AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., por meio de advogado devidamente qualificado, em desfavor de REGINALDO HENRIQUE DE SOUSA NORONHA, ambos devidamente qualificados nos autos, referente aos honorários advocatícios.
No curso da lide, sob ID nº 95939043, o executado apresenta petitório, requerendo o parcelamento débito de honorários advocatícios na forma do artigo 916 do CPC.
Inclusive junta comprovante de pagamento referente a 30% (Trinta por cento) do valor devido e informando que os demais pagamentos (seis parcelas) serão realizados, doravante, nos dias 17 (dezessete) de cada mês, até que a dívida seja integralmente quitada.
Intimado para se manifestar sobre o petitório, por meio do Ato Ordinatório sob ID nº. 95968765, a parte exequente quedou-se inerte.
O que implica em concordância tácita.
A parte Executada, demonstrou através de comprovante juntados aos autos o pagamento de todas as parcelas.
Em seu último petitório de Id.106583312, pugnou pela liberação dos valores a quem de direito e pelo arquivamento dos autos processuais. É o relatório.
Decido.
O artigo 924, II do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;" Verifico, no caso em epígrafe, que através dos depósitos feitos em Juízo o crédito foi completamente satisfeito pela executada, consequentemente, declaro extinta, por sentença (art. 925, CPC) a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC.
Inclusive os alvarás já foram devidamente expedidos em favor do credor, conforme se comprova aos Ids.103042229 e 107060686.
Após o trânsito em julgado, a secretaria deverá providenciar a imediata baixa na distribuição e arquivamento dos autos, independente de nova conclusão.
P.
R.
I Natal, 21 de setembro de 2023 ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
22/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 18:33
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 10:14
Expedição de Alvará.
-
06/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0832803-37.2022.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito.
Natal, aos 31 de agosto de 2023.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
31/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 05:51
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0832803-37.2022.8.20.5001 Autor: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: REGINALDO HENRIQUE DE SOUSA NORONHA D E S P A C H O
Vistos.
AGUARDE-SE o depósito das duas parcelas restantes a ser efetivado pela parte executada.
Somente após EXPEÇAM-SE os alvarás pertinentes, retornando os autos, em seguida, conclusos para sentença de extinção.
P.I.C.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:07
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 15:45
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
11/07/2023 13:37
Expedição de Alvará.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0832803-37.2022.8.20.5001 Autor: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: REGINALDO HENRIQUE DE SOUSA NORONHA D E S P A C H O
Vistos.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, via SISCONDJ, para o levantamento dos valores até o momento depositadas pelo executado.
P.I.C.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 02:56
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 12:18
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
27/03/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
22/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 04:17
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
10/03/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 01:51
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
02/03/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
01/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 02:38
Decorrido prazo de Luiz Nelson P. de Souza em 16/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 05:06
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 21:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:19
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 02:14
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
04/12/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 10:11
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:04
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
21/11/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 23:01
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 14:19
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 27/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 03:19
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
15/09/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:26
Expedido alvará de levantamento
-
09/09/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 11:21
Transitado em Julgado em 05/08/2022
-
08/08/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 07:07
Decorrido prazo de Luiz Nelson P. de Souza em 04/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 07:07
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 02/08/2022 23:59.
-
16/07/2022 21:46
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
13/07/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/07/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 23:16
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 27/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 09:58
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 23/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 14:11
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 12:44
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 17:20
Outras Decisões
-
13/06/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 07:47
Outras Decisões
-
07/06/2022 07:52
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 08:58
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 20:24
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0876516-33.2020.8.20.5001
Athos Miguel Rodrigues Peixoto Gomes
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/12/2020 09:41
Processo nº 0877571-19.2020.8.20.5001
Banco Santander
Cesar Junior da Silva
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/12/2020 15:30
Processo nº 0851440-75.2018.8.20.5001
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Francisco Assis de Morais
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/10/2018 14:26
Processo nº 0800209-02.2022.8.20.5152
Maria de Fatima Medeiros
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/07/2023 21:17
Processo nº 0810277-76.2022.8.20.5001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Talysson Nayon Araujo Coelho
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/07/2023 16:11