TJRN - 0806607-59.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:05
Decorrido prazo de perito em 24/06/2025.
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29/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:38
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DE MEDEIROS BRITO em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:50
Juntada de entregue (ecarta)
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28/04/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:26
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 05:57
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 05:50
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0806607-59.2024.8.20.5001 Autor: JULLYA MARTHA BEZERRA SALVIANO Réu: SAMSUNG SDS LATIN AMERICA TECNOLOGIA E LOGISTICA LTDA.
DESPACHO Ausente impugnação ao saneamento, tem-se por estabilizado, conforme art. 357, §1º, do CPC.
DESIGNO o perito João Marcos de Medeiros Brito, escolhido aleatoriamente dentre os profissionais cadastrados junto ao NUPEJ.
Notifique-se o perito.
Deverá o profissional, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, e apresentar proposta de honorários; ficando desde logo ciente que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias.
Rejeitado o encargo, conclusão para despacho.
Caso aceito o encargo, intimem-se as partes, para que fiquem cientes quanto ao profissional nomeado e, no prazo de 15 (quinze) dias, arguam o impedimento/suspeição do perito, se for o caso; indiquem assistente técnico; e apresentem quesitos.
Deverão, ainda, se manifestar sobre a proposta de honorários.
Autos conclusos para decisão em seguida.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
31/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:18
Decorrido prazo de Autora e ré em 28/01/2025.
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29/01/2025 15:17
Desentranhado o documento
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29/01/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de Vitor de Góis Ribeiro Dantas em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de Vitor de Góis Ribeiro Dantas em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:38
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:27
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 04:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 04:09
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 03:46
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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16/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806607-59.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JULLYA MARTHA BEZERRA SALVIANO RÉU: SAMSUNG SDS LATIN AéERICA TECNOLOGIA E LOGISTICA LTDA.
DESPACHO Manifestado o desejo de ambas as partes, defiro o pedido de cancelamento da audiência preliminar de conciliação.
Já constando defesa e réplica nos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a sua necessidade.
P.I.
NATAL/RN, 15 de abril de 2024.
MARCELO PINTO VARELLA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/05/2024 00:11
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:06
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 09:14
Juntada de termo
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26/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 08:37
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
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15/04/2024 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2024 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:14
Audiência conciliação designada para 29/04/2024 15:30 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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06/02/2024 07:57
Recebidos os autos.
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06/02/2024 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
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06/02/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 10:49
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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