TJRN - 0802781-17.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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28/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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28/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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28/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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26/11/2024 13:04
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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26/11/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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22/11/2024 13:21
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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22/11/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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02/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 10:59
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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21/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:42
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 01:57
Decorrido prazo de JOCELIO ALVES DE LIMA em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802781-17.2023.8.20.5112 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Requerente: JOCELIO ALVES DE LIMA Parte Requerida: RAIMUNDO DE LIMA SOBRINHO e outros EDITAL DE INTIMAÇÃO (1ª Publicação) (Prazo: 10 dias) De ordem do(a) Doutor(a) THIAGO LINS COELHO FONTELES, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Apodi , na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida por este Juízo nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo nº 0802781-17.2023.8.20.5112, foi decretada a Interdição da pessoa abaixo nominado(a), DECLARANDO a incapacidade do(a) interditando(a) para exercer alguns atos da vida civil sem a assistência de curador(a), tais como, "emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração", sendo-lhe nomeado(a) Curador(a) abaixo informado, a quem foi outorgado poderes para, em nome do(a) interditando(a), levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, assim como representar os interesses do(a) curatelando(a) perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos bancários, judiciais e aqueles relacionados à saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc)".
Interditando(a): RAIMUNDO DE LIMA SOBRINHO Curador(a) Nomeado(a): JOCELIO ALVES DE LIMA E, para constar, foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico – DJe e no átrio do Fórum, e, e, bem ainda, afixado no átrio do Fórum local por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Apodi/RN, aos 4 de junho de 2024.
Eu, FABIANA GOMES MAXIMINO, Servidor(a) desta Vara, o digitei. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FABIANA GOMES MAXIMINO Servidor(a) -
04/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 07:17
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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21/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
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03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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03/05/2024 03:16
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802781-17.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), para se manifestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Técnico apresentado pelo perito e juntado aos presentes autos, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
Apodi/RN, 29 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
29/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:00
Juntada de laudo pericial
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12/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
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12/03/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:35
Conclusos para decisão
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08/03/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 10:06
Juntada de diligência
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802781-17.2023.8.20.5112 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Requerente: JOCELIO ALVES DE LIMA Parte Requerida: RAIMUNDO DE LIMA SOBRINHO e outros INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para comparecerem no endereço abaixo informado, no dia 22 de abril de 2024, a partir das 13:00h, para realização de perícia técnica designada no presente processo, tendo como perito médico o Dr.
Clóvis Luiz Bandeira de Araújo.
Endereço da perícia: Fórum de Apodi, situado na BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000.
Outrossim, ressalto que o(a) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de seus documentos pessoais e de toda documentação médica relativa aos fatos apurados nos presentes autos.
Apodi/RN, 29 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
29/02/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:19
Juntada de termo
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20/02/2024 09:17
Juntada de Certidão
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14/11/2023 10:26
Juntada de Certidão
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14/08/2023 10:48
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 13:49
Conclusos para decisão
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07/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:03
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802781-17.2023.8.20.5112 REQUERENTE: JOCELIO ALVES DE LIMA REQUERIDO: RAIMUNDO DE LIMA SOBRINHO, AUTA MARIA DA CONCEICAO LIMA D E S P A C H O Defiro o pleito de justiça gratuita (art. 98 do CPC).
Com fulcro no art. 87 da Lei nº 13.146/15 c/c art. 178, II, do CPC, determino vista dos autos ao Representante Ministério Público Estadual, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do pedido de curatela provisória, requerendo o que entender oportuno, fazendo-me os autos conclusos para decisão interlocutória de urgência em seguida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Antônio Borja de Almeida Júnior Juiz de Direito -
07/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOCELIO ALVES DE LIMA.
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07/07/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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