TJRN - 0804607-08.2024.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 00:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0804607-08.2024.8.20.5124 Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: JANILDO RAMOS DANTAS D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Em que pese a justificativa dada pelo Detran/RN (id 148857941), no sentido de que a anotação da alienação fiduciária recai sobre o campo "informações PENDENTES originadas das financeiras via SNG - Sistema Nacional de Gravame" e não sobre o campo "Restrição à Venda" em razão da ausência de transferência da titularidade para o nome do réu, este Juízo já se deparou com outros casos, em ações de busca e apreensão, em que também não houve transferência de titularidade para o devedor todavia a anotação da alienação fiduciária constava corretamente no campo "Restrição à Venda" (a exemplo dos processos 0808269-43.2025.8.20.5124, 0807772-29.2025.8.20.5124 e 0807533-25.2025.8.20.5124).
Inclusive, este Juízo acompanha o entendimento exarado pela 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça no julgamento da apelação nº 0812419-72.2022.8.20.5124, decidida à unanimidade, segundo o qual é possível o ajuizamento da ação de busca e apreensão contra o devedor fiduciante ainda que o registro da titularidade do bem esteja em nome de terceiro, todavia desde que comprovada a anotação da alienação fiduciária em nome do réu no SNG (Sistema Nacional de Gravames), resultando na anotação de "Restrição à Venda" no sistema do DETRAN, o que não ocorreu no caso em tela.
Assim, conclui-se que a ausência de transferência não é fator determinante para a anotação da alienação fiduciária recair sobre o campo "informações PENDENTES originadas das financeiras via SNG - Sistema Nacional de Gravame", subsistindo outro fator desconhecido por este Juízo e não esclarecido pelo banco autor (id 128797430) e pelo próprio Detran/RN.
Ainda que assim não fosse, a própria parte autora informou que o réu vendeu o bem (id 125707777).
Ressalto que a propriedade de bens móveis se transfere entre vivos com a tradição (arts. 1.226 e 1.267 do CC).
Pelo exposto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para requerer a conversão da ação de busca e apreensão em execução, se dispuser de título executivo, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, apresentando planilha do débito atualizado, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual, sem qualquer necessidade de intimação pessoal da parte. 2 - Não havendo manifestação, autos conclusos para sentença extintiva.
Apresentada petição de conversão para ação de execução, autos conclusos para despacho inicial.
Havendo outro tipo de requerimento, autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ge -
23/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 11:08
Outras Decisões
-
16/06/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:00
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] Processo nº: 0804607-08.2024.8.20.5124 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: JANILDO RAMOS DANTAS ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (Art. 203, § 4º, do NCPC) Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, INTIMO a parte AUTORA, por seu advogado, para que se pronuncie acerca do ofício de id 148857941, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível.
PARNAMIRIM]/RN,15/04/2025 DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada -
22/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:07
Juntada de ato ordinatório
-
15/04/2025 14:05
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 14:58
Determinada Requisição de Informações
-
27/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0804607-08.2024.8.20.5124 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JANILDO RAMOS DANTAS ATO ORDINATÓRIO "Com a resposta do DETRAN/RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para dizer a respeito em 05 dias." despacho id 140197025 Parnamirim/RN, data do sistema.
DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 05:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:44
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2025 13:17
Juntada de Ofício
-
24/01/2025 01:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 14:23
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0804607-08.2024.8.20.5124 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JANILDO RAMOS DANTAS ATO ORDINATÓRIO "Com a resposta do DETRAN/RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para dizer a respeito em 05 dias." despacho id 128771818 Parnamirim/RN, data do sistema.
DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:58
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2024 11:33
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 06:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 06:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 07:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 07:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 12:49
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 13:45
Juntada de Ofício
-
08/08/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 10:55
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 03:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 06:19
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 07:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 07:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 05:46
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 19:11
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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