TJRN - 0849289-29.2024.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] PROCESSO Nº: 0849289-29.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIKARLA DUARTE DIONISIO REU: CREFISA S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA VIRTUAL - CEJUSC Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça,, faço uso deste ato para INTIMAR a(s) parte(s) AUTORA e RÉ, por seu(s) advogado(s), para participarem da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL (por videoconferência), no dia 29/09/2025 às 15:00, Sala Virtual 02 - CEJUSC Natal.
Para ingresso na mencionada audiência, as partes e seus advogados devem acessar o link do aplicativo Microsoft Teams, informado abaixo.
Link para acesso à sala 2: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscnatalsala02 Natal/RN, 28 de maio de 2025.
SOLANGE PEREIRA DE AGUIAR Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/07/2025 09:01
Recebidos os autos.
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14/07/2025 09:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
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14/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL redesignada conduzida por 29/09/2025 15:00 em/para 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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18/03/2025 08:24
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 18/06/2025 16:00 em/para 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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12/03/2025 06:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:49
Recebidos os autos.
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22/01/2025 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
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22/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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13/01/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0849289-29.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIKARLA DUARTE DIONISIO REU: CREFISA S/A DESPACHO Vistos etc.
Recebo a inicial.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial.
Intimada para cumprir os requisitos de processamento pelo Juízo 100% Digital, a demandante deixou de apontar os dados relacionados ao réu (Id. 132092103).
Nesse cenário, uma vez que tal diligência é dever da parte autora, indefiro o pedido de utilização da opção do Juízo 100% Digital.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Intimem-se as partes, (a parte autora por seu advogado e a parte ré através de carta de citação/intimação), para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados, cientificando-lhes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda.
Cite-se, ainda, a parte ré para, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
A parte autora, nos termos do art. 319, VII, do CPC, manifestou a opção pela não realização da audiência de conciliação, cabendo ao réu, em até 10 (dez) dias de antecedência da audiência conciliatória designada, expressar sua vontade de não comparecer, mediante petição, na forma do art. 334, §5º, do CPC.
A audiência não será realizada unicamente se ambas as partes indicarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, I, do CPC).
Por fim, a Secretaria Unificada promova a retificação da autuação, excluindo a prioridade adicionada pela parte - Juízo 100%.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/12/2024 11:06
Recebidos os autos.
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27/12/2024 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
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27/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Erikarla Duarte Dionisio.
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25/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:55
Conclusos para despacho
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24/07/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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