TJRN - 0885160-23.2024.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0885160-23.2024.8.20.5001 AUTOR: MARIA HELENA GURGEL REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos etc.
Em decisão proferida na Proposta de Afetação no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (2024/0292186-1), da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, por unanimidade, decidiram afetar o mencionado recurso especial ao rito dos recursos repetitivos (cf. art. 1.036 do CPC), nos termos do voto da Ministra Relatora, para delimitação da controvérsia consubstanciada em "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando, ainda, a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e que tramitem no território nacional (art. 1.037, inciso II, do CPC), a fim de evitar decisões divergentes nos Tribunais de origem.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1300.
Tendo em mira que a presente lide envolve a questão de direito acima destacada, sendo, portanto, imperiosa sua suspensão, determino o SOBRESTAMENTO do feito, na fase em que se encontra, até o trânsito em julgado dos recursos representativos da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça; do Recurso Especial nº 2.162.222/PE; ou até decisão expressa em sentido contrário da Corte Superior de Justiça, nos termos do decisum acima mencionado.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 21 de julho de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
08/04/2025 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS ALVES NETO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:31
Decorrido prazo de GABRIELA LEITE DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:31
Decorrido prazo de LETICIA BEATRIZ DE OLIVEIRA FILGUEIRA MOURA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS ALVES NETO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:46
Decorrido prazo de GABRIELA LEITE DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:46
Decorrido prazo de LETICIA BEATRIZ DE OLIVEIRA FILGUEIRA MOURA em 07/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 06:59
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:11
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0885160-23.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA HELENA GURGEL Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso, sob pena de indeferimento.
Natal, 13 de março de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
18/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
18/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
18/02/2025 02:22
Publicado Citação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:55
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
17/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE CITAÇÃO Processo: 0885160-23.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA GURGEL REU: BANCO DO BRASIL S/A Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): Banco do Brasil S/A Av.
Dão Silveira, 3860 - Candelária, Natal/RN, 59066-180 Citação PJE Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
CITADA para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 25021212154039800000132977071 - PETIÇÃO INICIAL: 24121711065269100000129515119 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 14 de fevereiro de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/02/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HELENA GURGEL.
-
12/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:02
Decorrido prazo de GABRIELA LEITE DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS ALVES NETO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:49
Decorrido prazo de EMERSON FILGUEIRA MOURA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 18:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 03:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 02:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0885160-23.2024.8.20.5001 AUTOR: MARIA HELENA GURGEL REU: BANCO DO BRASIL S.A DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira que a documentação carreada aos autos informa/comprova que o saque realizado na conta PASEP ocorreu em julho de 2012 (ID nº 138881904), intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie sobre a provável ocorrência da prescrição da pretensão autoral.
Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 18 de dezembro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/12/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817727-21.2024.8.20.5124
Condominio Residencial Parque das Marias
Ines de Medeiros
Advogado: Witemberg Sales de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/10/2024 15:25
Processo nº 0800860-32.2024.8.20.5130
Ildenia Teixeira de Oliveira Dias Carval...
United Airlines, Inc.
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/04/2024 11:26
Processo nº 0001703-80.2004.8.20.0102
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Jose Yaponam Pereira Leite
Advogado: Lucas de Castro Evaristo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/04/2004 00:00
Processo nº 0800438-23.2024.8.20.5400
Francisco Atanazio Filho
2ª Vara da Comarca de Joao C Mararn
Advogado: Hercules Florentino Gabriel
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/01/2025 14:17
Processo nº 0817198-48.2024.8.20.0000
Tereza Eudocia Bezerra de Medeiros
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2024 08:37