TJRN - 0802934-16.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 14:27
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 05:35
Decorrido prazo de ELZIRA NAZARE MAIA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 05:35
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:58
Decorrido prazo de FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ELZIRA NAZARE MAIA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:27
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:07
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:06
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 18:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
21/01/2025 17:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
21/01/2025 06:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
21/01/2025 03:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
08/01/2025 12:21
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0802934-16.2024.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA REINALDA SILVA REU: ASPECIR PREVIDENCIA S E N T E N Ç A UNIÃO SEGURADORA S/A - VIDA E PREVIDÊNCIA e MARIA REINALDA SILVA, celebraram acordo em sede de audiência de conciliação, pugnando pela homologação e posterior arquivamento do feito (ID.138630157).
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que o negócio jurídico dispõe de todas as cláusulas e encontra-se devidamente assinado pelos interessados e seus representantes, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 138630157), ao passo que JULGO EXTINTO com resolução de mérito, o presente feito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
No mais, retifiquem o nome da demandada no polo passivo da lide, passando a constar, somente, UNIÃO SEGURADORA S/A - VIDA E PREVIDÊNCIA, inscrita no CNPJ 95.***.***/0001-57 (ID. 138630157, Cláusula VII).
Sem condenação em custas, conforme aduz o art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Considerando que as partes não detêm interesse recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
18/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:30
Homologada a Transação
-
13/12/2024 09:38
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 09:37
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 13/12/2024 08:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
13/12/2024 08:24
Recebidos os autos.
-
13/12/2024 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
13/12/2024 05:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 14:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/10/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:40
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 13/12/2024 08:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
-
08/10/2024 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 10:26
Recebidos os autos.
-
08/10/2024 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
08/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria Reinalda Silva.
-
08/10/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0883215-98.2024.8.20.5001
Benjamim Gurgel Coutinho
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Andre Menescal Guedes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/12/2024 17:42
Processo nº 0806758-98.2024.8.20.5300
Marciene Rodrigues de Souza
Samuel Juvenal dos Santos Silva
Advogado: Ailton Lima de SA
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/12/2024 00:10
Processo nº 0010353-21.2010.8.20.0001
Alexandre Pereira Peixoto
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Ingrid Bezerra Torres Madruga
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/04/2010 00:00
Processo nº 0010353-21.2010.8.20.0001
Alexandre Pereira Peixoto
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Alex Brito de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/04/2025 10:25
Processo nº 0805543-34.2017.8.20.5106
Procuradoria Geral do Municipio de Mosso...
Maykon Bezerra Neves
Advogado: Antonia Andrade de Lima Mendonca
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/10/2024 13:30