TJRN - 0827471-94.2024.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2025 07:01
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2025 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:06
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 02/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0827471-94.2024.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEUZIMAR BATISTA DE LIMA, FRANCISCO DE ASSIS LIMA, M.
H.
B.
D.
S., DIOMAR BATISTA DE LIMA, MARCELO BATISTA DE LIMA, DAMIANA BATISTA DA SILVA, DEUSILENE BATISTA DE LIMA, FRANCISCA MARIA LUCIA DE LIMA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: WILLIANE LOURENCO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ DIOGENES DE SALES - RN0015967A Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ DIOGENES DE SALES - RN0015967A, INVENTARIADO: FRANCISCO BATISTA DE LIMA D E S P A C H O Vistos etc. 1- Considerando a existência de herdeiro menor, DEFIRO o pedido ( ID. 142682597) de conversão do feito para arrolamento comum, devendo a secretaria providenciar as alterações necessárias junto ao PJe, quanto a evolução da classe processual. 2- NOMEIO arrolante DEUZIMAR BATISTA DE LIMA, qualificado na inicial, nos termos do art. 617 c/c o art. 660, do CPC, independente da assinatura de termos; 3- Intime-se o arrolante nomeado para, no prazo de 20 (vinte) dias, anexar: a) certidão negativa de testamento, expedida pela CENSEC; b) regularizar a cessão de direitos hereditários, através de Escritura Pública ou Termo Judicial (expedido pela secretaria), o qual já fica deferido a sua expedição; c) os documentos pessoais dos herdeiros Diomar Batista de Lima, Marcelo Batista de Lima e Damiana Batista de Lima. 4 - Intime-se ainda o inventariante para, no mesmo prazo, manifestar-se em relação a consulta ao sistema RENAJUD (ID. 140499361) e SISBAJUD (ID. 142863465), bem como sobre a manifestação ministerial de ID. 147664203.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 05:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Autos n. 0827471-94.2024.8.20.5106 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo: DEUZIMAR BATISTA DE LIMA e outros (7) Polo Passivo: FRANCISCO BATISTA DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a determinação no DESPACHO no ID 137712451, INTIMO o inventariante, por meio dos(as) advogados(as), para, no prazo de 20 (vinte) dias, na forma estabelecida no art. 620, do CPC, trazer as primeiras declarações.
Deverá o inventariante, por oportunidade da apresentação das primeiras declarações, acostar aos autos documentos pessoais de todos os herdeiros, as certidões negativas fiscais (União, Estado e Município), e a Certidão Negativa de Testamento, expedida pela CENSEC, nos termos do Provimento nº 56/2016, do CNJ, em nome dos inventariados, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conversão do presente procedimento em arrolamento (comum), apresentando, acaso for, plano de partilha amigável, devidamente assinado por todos os herdeiros, com firma reconhecida, ou procurador com poderes específicos para assinar partilha, observando a relação dos bens que compõem o quinhão de cada herdeiro, as características que os individualizam (valor, natureza e qualidade) e, acaso for, os ônus que os gravam, para que preservada a igualdade da legítima (CC, art. 2.017). 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 8 de janeiro de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
08/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0827471-94.2024.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: DEUZIMAR BATISTA DE LIMA e outros (7) Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ DIOGENES DE SALES - RN0015967A Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ DIOGENES DE SALES - RN0015967A, Parte Ré: INVENTARIADO: FRANCISCO BATISTA DE LIMA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO o inventariante para, no prazo de 05 dias, assinar o termo de compromisso expedido ID. 138198428, após juntá-lo aos autos.
Mossoró/RN, 11 de dezembro de 2024. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciária -
11/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:41
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0881571-23.2024.8.20.5001
A M Monte Comercial LTDA
Banco Itau S/A
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/12/2024 13:05
Processo nº 0800382-87.2024.8.20.5400
Josean Gurgel Pinto
Juizo de Direito do 3º Juizado da Violen...
Advogado: Amanda Lorena Medeiros Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/12/2024 08:06
Processo nº 0815517-43.2024.8.20.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Samara Tatiane Silva Damascena
Advogado: Julio Cesar Farias
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/11/2024 11:11
Processo nº 0883122-38.2024.8.20.5001
Celina Fernandes de Alencar Medeiros
Vicente Francisco de Medeiros
Advogado: Krysna Maria Medeiros Paiva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/12/2024 15:12
Processo nº 0875001-21.2024.8.20.5001
Francisco das Chagas Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/11/2024 17:49