TJRN - 0867257-72.2024.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 13:57
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 03:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 04:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/01/2025 15:19
Outras Decisões
-
13/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0867257-72.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REU: ADALBERTO MACHADO LOPES, VERA LUCIA FERREIRA DE ANDRADE MATOS MACHADO DESPACHO Vistos etc.
Verifica-se que a inicial está desacompanhada de comprovante do recolhimento das custas de distribuição.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e encaminhe-se à extinção.
Cumprida, faça-se conclusão para despacho inicial.
Intime-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805075-35.2024.8.20.5103
Irandi da Silva Farias
Anspace Instituicao de Pagamento LTDA.
Advogado: Fernanda Fagundes de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/10/2024 13:05
Processo nº 0817601-17.2024.8.20.0000
Cristina Wanderley Fernandes
Banco Rural S/A
Advogado: Leonardo Nascimento Goncalves Drumond
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2024 07:00
Processo nº 0831000-82.2023.8.20.5001
Helio Gurgel de Freitas
Geraldo Jose de Carvalho Junior
Advogado: Thiago Zuca de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2023 14:25
Processo nº 0801528-61.2024.8.20.5143
Raimundo Linaldo da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/12/2024 10:59
Processo nº 0801528-61.2024.8.20.5143
Raimundo Linaldo da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2025 08:35