TJRN - 0805501-11.2024.8.20.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0805501-11.2024.8.20.5600 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela defesa contra decisão que determinou a certificação nos autos acerca da ausência da juntada de arquivo de gravação de depoimento de testemunha, bem como suspendeu o prazo para oferecimento das razões recursais da defesa, por se tratar de prazo impróprio.
A embargante alega, em síntese, que a decisão, embora tenha determinado a certificação do ocorrido, deixou de suspender o prazo para apresentação das contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela acusação.
Sustenta que tal omissão ofende os princípios da paridade de armas, contraditório e ampla defesa. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão embargada.
No caso em análise, ainda que a defesa sustente omissão quanto à suspensão do prazo para apresentação das contrarrazões recursais, observa-se que, posteriormente à oposição dos presentes embargos, a própria defesa apresentou as contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, sanando, de fato, a questão que pretendia ver suprida, conforme consta na peça de ID 164535042.
Assim, verifica-se que houve perda superveniente de objeto dos presentes embargos, uma vez que não mais subsiste a utilidade da medida pleiteada.
Ressalte-se, ainda, que a decisão embargada já havia suspendido o prazo para as razões defensivas, tratando-se de prazo impróprio, de modo que não se identifica qualquer prejuízo efetivo à ampla defesa e ao contraditório.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, diante da perda de objeto, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito.
Intime-se.
No mais, certifique-se a tempestividade dos recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pela defesa.
Após, retorne o feito concluso para análise da admissibilidade dos pressupostos recursais.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/09/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
22/09/2025 12:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/09/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 11:06
Decorrido prazo de partes em 22/09/2025.
-
22/09/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 10:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
22/09/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0805501-11.2024.8.20.5600 AUTOR: MPRN - 01ª PROMOTORIA CURRAIS NOVOS REU: EMILIO SERGIO DE MEDEIROS FILHO DECISÃO Diante dos fatos noticiados pela Defesa no ID 164361561, suspendo o prazo para oferecimento das razões recursais, até mesmo por se tratar de prazo impróprio, em razão da obrigatoriedade do contraditório no processo penal, e determino que seja certificado no quanto a gravação do depoimento da testemunha mencionada, juntando-se a gravação nos autos.
CURRAIS NOVOS/RN, 18 de setembro de 2025.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2025 09:40
Outras Decisões
-
17/09/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 16:18
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2025 10:17
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
10/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: JOSE NILTON DE OLIVEIRA FILHO Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da defesa para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pela acusação, no prazo de 08 (oito) dias.
PROCESSO: 0805501-11.2024.8.20.5600 AUTOR: MPRN - 01ª PROMOTORIA CURRAIS NOVOS REU: EMILIO SERGIO DE MEDEIROS FILHO CURRAIS NOVOS/RN, 8 de setembro de 2025. ___________________________________ JOSE CARLOS DANTAS DE MORAIS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
08/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:13
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
08/09/2025 09:08
Juntada de termo
-
06/09/2025 15:09
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/09/2025 08:58
Juntada de termo
-
04/09/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 16:51
Juntada de termo
-
03/09/2025 16:22
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
03/09/2025 09:48
Juntada de termo
-
03/09/2025 07:32
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 07:27
Juntada de Alvará de soltura
-
02/09/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:50
Juntada de termo
-
02/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:29
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2025 03:29
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0805501-11.2024.8.20.5600 DESPACHO Diante do requerimento para juntada de vídeo e depósito judicial do aparelho celular para que seja utilizado em Plenário nos termos do art. 479 do CPP (ID 160922341), bem como em vista da posterior Manifestação Ministerial de ID 161029350, DETERMINO que a Defesa seja intimada para manifestar-se a respeito da possibilidade de que o aparelho objeto do requerimento seja periciado para garantia da higidez e integridade da cadeia de custódia da prova, no prazo de 5 (cinco) dias.
Registro que caso a Defesa insista na produção da mencionada prova, é essencial a realização da perícia sobre o aparelho, para que não seja ventilada posterior nulidade da prova, com a ressalva de que o acolhimento do pedido implicará necessariamente no adiamento da sessão plenária em razão da sua proximidade.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 18:58
Juntada de diligência
-
15/07/2025 18:08
Juntada de termo
-
15/07/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 17:32
Juntada de diligência
-
15/07/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 16:59
Juntada de diligência
-
15/07/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 16:47
Juntada de diligência
-
15/07/2025 00:53
Decorrido prazo de A esclarecer em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIZETE ARAUJO DE ALCANTARA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:55
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2025 06:11
Decorrido prazo de 13º Batalhão de Polícia Militar de Currais Novos/RN em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
07/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2025 16:53
Juntada de diligência
-
04/07/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 11:28
Juntada de diligência
-
04/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0805501-11.2024.8.20.5600 CERTIDÃO CERTIFICO que em cumprimento ao determinado nos autos, incluí o feito em pauta de audiência(s) de Sessão do Tribunal do Júri da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, aprazando-a para o dia 02/09/2025, às 08:00h.
Certifico que tal audiência ocorrerá de forma híbrida, sendo facultado o comparecimento de forma presencial às partes e/ou testemunhas, caso haja dificuldade de acesso remoto.
Segue link para acesso à sala de reuniões virtual (Microsoft Teams): https://lnk.tjrn.jus.br/dndz6 CERTIFICO, que devolvi os autos à análise de secretaria para as intimações necessárias.
ANELISA MARCAL ALVES DE ARAUJO Gabinete da 2ª Vara de Currais Novos -
03/07/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:51
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
03/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:31
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada conduzida por 02/09/2025 08:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
01/07/2025 09:36
Juntada de Petição de comunicações
-
30/06/2025 10:56
Juntada de termo
-
26/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0805501-11.2024.8.20.5600 DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida formulado por EMILIO SÉRGIO DE MEDEIROS FILHO.
Com vista dos autos o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à devolução do bem. É o que importa relatar.
Diante da manifestação favorável do Ministério Público e considerando que sobre o objeto apreendido não pende mais nenhuma produção de prova pela acusação, somado ao fato de haver comprovante de propriedade de id 154774059, DETERMINO a restituição do celular ao acusado mediante termo nos autos.
Intime-se o interessado através do seu advogado para que compareça à Secretaria Judiciária da Comarca de Currais Novos para restituição do bem mediante lavratura de termo de entrega ou autorize pessoa de sua confiança para tanto.
Após, encaminhem-se os autos para a tarefa de inclusão do feito em pauta para julgamento na próxima reunião do Tribunal do Júri desta Comarca.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:19
Outras Decisões
-
24/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0805501-11.2024.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MPRN - 01ª Promotoria Currais Novos Réu: EMILIO SERGIO DE MEDEIROS FILHO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a defesa para fins do art. 422 CPP, no prazo de 5 dias.
CURRAIS NOVOS 15/05/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
15/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/04/2025 14:41
Decorrido prazo de EMILIO SERGIO DE MEDEIROS FILHO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:22
Decorrido prazo de EMILIO SERGIO DE MEDEIROS FILHO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:20
Decorrido prazo de EMILIO SERGIO DE MEDEIROS FILHO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:52
Decorrido prazo de EMILIO SERGIO DE MEDEIROS FILHO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:34
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
28/04/2025 21:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
28/04/2025 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
28/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 17:53
Juntada de diligência
-
22/04/2025 09:07
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:46
Proferida Sentença de Pronúncia
-
14/04/2025 19:04
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 18:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0805501-11.2024.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MPRN - 01ª Promotoria Currais Novos Réu: EMILIO SERGIO DE MEDEIROS FILHO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a defesa para apresentar as alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
CURRAIS NOVOS 07/04/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
07/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/03/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE OLIVEIRA FILHO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE OLIVEIRA FILHO em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:37
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:15
Audiência Instrução realizada conduzida por 20/03/2025 08:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
20/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:15
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 08:00, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
19/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:42
Mantida a prisão preventiva
-
18/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/03/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:15
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SANTANA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SANTANA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:35
Juntada de termo
-
19/02/2025 14:57
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:13
Audiência Instrução designada conduzida por 20/03/2025 08:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
19/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
-
06/02/2025 09:43
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 06/02/2025 08:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
06/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:43
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 08:00, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
29/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 04:42
Decorrido prazo de MARIZETE ARAUJO DE ALCANTARA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:39
Decorrido prazo de JOSE GEOVANE PEREIRA DE ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de PMRN - 3ª Companhia Independente de Polícia Militar - 3ª CIPM - Patu/RN- TCO/BOC em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de DANIEL RICHARD LEITE PORTO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:20
Decorrido prazo de MARIZETE ARAUJO DE ALCANTARA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:20
Decorrido prazo de JOSE GEOVANE PEREIRA DE ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:15
Decorrido prazo de PMRN - 3ª Companhia Independente de Polícia Militar - 3ª CIPM - Patu/RN- TCO/BOC em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:15
Decorrido prazo de DANIEL RICHARD LEITE PORTO em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSE CLAYTON DANTAS BORGES em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:41
Decorrido prazo de 92ª Delegacia de Polícia Civil Currais Novos/RN em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE CLAYTON DANTAS BORGES em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:20
Decorrido prazo de 92ª Delegacia de Polícia Civil Currais Novos/RN em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2025 14:32
Juntada de diligência
-
12/01/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2025 10:07
Juntada de diligência
-
08/01/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 12:55
Juntada de diligência
-
19/12/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 12:52
Juntada de diligência
-
18/12/2024 03:12
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 20:47
Juntada de diligência
-
17/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:30
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0805501-11.2024.8.20.5600 Demandante: AUTOR: MPRN - 01ª PROMOTORIA CURRAIS NOVOS Demandado(a): REU: EMILIO SERGIO DE MEDEIROS FILHO CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao despacho de ID 138187421, incluí o feito em pauta de audiência de instrução, a qual será realizada no dia 06/02/2025, às 08h00, de forma híbrida, ficando facultado aos participantes comparecerem ao ato de forma virtual, pela plataforma Microsoft Teams.
Segue o link da sala virtual na Plataforma Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWQ0OGY2NDEtNzUyNi00OWJiLTlkOGYtNzJhMGZjYTY5Mjk1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%226b3e30c5-747d-4e31-9eb4-6bd74e54e291%22%7d Link encurtado: https://lnk.tjrn.jus.br/1dow7 Certifico que encaminhei os autos para Análise de Secretaria, a fim de que sejam efetivadas as publicações e intimações necessárias.
CURRAIS NOVOS/RN, 16 de dezembro de 2024.
Fábia Felipe dos Santos Assessora de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/12/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 12:53
Juntada de termo
-
16/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:08
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 06/02/2025 08:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
16/12/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 04:22
Decorrido prazo de EMILIO SERGIO DE MEDEIROS FILHO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:38
Decorrido prazo de EMILIO SERGIO DE MEDEIROS FILHO em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:27
Outras Decisões
-
05/12/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 21:49
Juntada de diligência
-
27/11/2024 07:49
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 07:46
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
27/11/2024 07:38
Recebida a denúncia contra EMILIO SERGIO DE MEDEIROS FILHO
-
26/11/2024 18:34
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 18:34
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:21
Juntada de termo
-
31/10/2024 09:37
Juntada de termo
-
29/10/2024 09:02
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/10/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/10/2024 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/10/2024 10:55
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:05
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2024 08:06
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2024 18:17
Audiência Custódia realizada para 23/10/2024 17:00 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
23/10/2024 18:17
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 17:00, Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
23/10/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/10/2024 10:52
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:33
Audiência Custódia designada para 23/10/2024 17:00 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
23/10/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/10/2024 08:07
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0882691-04.2024.8.20.5001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Rosemildo Gomes Barbosa
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/06/2025 13:25
Processo nº 0882691-04.2024.8.20.5001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Coaching Febracis Natal Eireli
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/12/2024 13:45
Processo nº 0817377-79.2024.8.20.0000
Eveline Gadelha Lima Bitu
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Walmir Lucio Ribeiro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2024 16:35
Processo nº 0838751-23.2023.8.20.5001
Joao Manoel Pessoa Neto
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Giza Fernandes Xavier
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/10/2024 07:58
Processo nº 0838751-23.2023.8.20.5001
Joao Manoel Pessoa Neto
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/08/2023 10:14