TJRN - 0828495-89.2021.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/04/2025 18:16 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            07/04/2025 00:30 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            07/04/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            03/04/2025 04:30 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 04:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0828495-89.2021.8.20.5001 Autor: MARIA DE FATIMA ANDRADE NERI Réu: Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais em face do BANCO DO BRASIL S.A., ajuizada com suporte na alegação de que a parte autora possui cadastro no programa PASEP, e, ao sacar suas cotas pós-aposentação, deparou-se com valor ínfimo em depósito.
 
 Afirma que houve má gestão do valor pelo réu; e pugna pelo pagamento do montante efetivamente devido.
 
 A situação, conforme narrada pela parte autora, se amolda à matéria afetada no Tema Repetitivo nº 1300, STJ (REsp 2.162.323 / PE).
 
 Não obstante já tenha havido saneamento no feito, na ocasião da perícia a ser realizada poderá sobrevir a controvérsia acerca da distribuição do ônus probatório quanto a comprovação de que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, uma vez que não há nos autos documento de ficha financeira integral, sendo mais prudente a suspensão do feito até a desafetação do tema.
 
 Sendo afetada pelo repetitivo, o feito deverá adequar-se aos termos da decisão proferida: Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
 
 Informações Complementares: Em acórdão publicado no DJe de 16/12/2024, esclareceu que há determinação de: a) suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
 
 Deste modo, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento do referido Recuso Repetitivo.
 
 Intimem-se ambos os litigantes e o perito, para ciência; e suspenda-se o feito.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data e hora do sistema.
 
 TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
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                                            01/04/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 13:09 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            30/01/2025 01:50 Decorrido prazo de DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES em 29/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 00:30 Decorrido prazo de DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES em 29/01/2025 23:59. 
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                                            16/01/2025 10:05 Conclusos para decisão 
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                                            15/01/2025 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2024 00:31 Publicado Intimação em 09/12/2024. 
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                                            09/12/2024 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            09/12/2024 00:15 Publicado Intimação em 09/12/2024. 
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                                            09/12/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            06/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0828495-89.2021.8.20.5001 Autor: MARIA DE FATIMA ANDRADE NERI Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o pedido de majoração dos honorários pericial constante ao ID 133794189 no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Após, autos conclusos para decisão.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data e hora do sistema.
 
 TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
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                                            05/12/2024 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 09:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2024 14:36 Conclusos para decisão 
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                                            16/10/2024 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 08:41 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2024 21:03 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            23/09/2024 08:29 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2024 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2024 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 11:49 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            19/03/2024 09:04 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2024 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2024 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 11:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/03/2024 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 12:39 Conclusos para julgamento 
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                                            05/03/2024 12:39 Expedição de Certidão. 
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                                            30/11/2023 09:06 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            08/11/2021 07:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2021 07:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            05/11/2021 13:33 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150 
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                                            05/11/2021 11:56 Conclusos para julgamento 
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                                            05/11/2021 11:55 Juntada de Certidão 
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                                            05/11/2021 03:14 Decorrido prazo de DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES em 04/11/2021 23:59. 
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                                            29/10/2021 01:41 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/10/2021 23:59. 
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                                            08/10/2021 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2021 10:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            08/10/2021 10:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2021 09:23 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2021 02:01 Decorrido prazo de DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES em 06/10/2021 23:59. 
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                                            14/09/2021 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2021 15:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            14/09/2021 15:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2021 02:35 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/08/2021 23:59. 
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                                            18/08/2021 13:19 Expedição de Certidão. 
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                                            10/08/2021 09:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/07/2021 12:54 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            22/06/2021 11:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/06/2021 17:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2021 15:25 Conclusos para despacho 
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                                            14/06/2021 15:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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