TJRN - 0809193-79.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2024 22:42
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
23/11/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
02/05/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 10:43
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
03/02/2024 01:30
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:30
Decorrido prazo de CLEBER DE ARAUJO SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0809193-79.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: JAQUELINE BRASIL DE OLIVEIRA Polo passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Sentença Cuida-se de ação judicial que litigam as partes em epígrafe.
As partes apresentam instrumento de transação (ID 103419918), solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda, e requerendo a extinção do processo. É o breve relato.
Decido.
Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
A forma observa a lei e os bons costumes.
Por seu turno, constam os poderes dos patronos para celebrarem tal avença em nome de seus constituídos.
O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
A parte devedora procedeu o pagamento do valor acordado (ID 1041940990), desta forma, libere-se o valor por meio de ofício de transferência, havendo conta indicada nos autos ou, por meio de alvará judicial, não havendo, observando-se as disposições contidas no termo de acordo, independentemente, de trânsito em julgado.
Custas processuais dispensadas nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Mossoró, 14/11/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
29/11/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:35
Homologada a Transação
-
10/11/2023 08:58
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 05:05
Decorrido prazo de CLEBER DE ARAUJO SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 07:14
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0809193-79.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JAQUELINE BRASIL DE OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: CLEBER DE ARAUJO SILVA - RN0008398A Parte Ré: REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado: Advogado do(a) REU: SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 102487985 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 6 de julho de 2023 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO apresentada no ID 102487985 e documentos subsequentes Mossoró/RN, 6 de julho de 2023 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
06/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:22
Juntada de termo
-
04/07/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 16:42
Audiência conciliação realizada para 28/06/2023 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
04/07/2023 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2023 13:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
28/06/2023 17:05
Juntada de ato administrativo
-
27/06/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 08:03
Decorrido prazo de CLEBER DE ARAUJO SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:42
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 10:21
Juntada de termo
-
16/05/2023 10:18
Juntada de Ofício
-
15/05/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:59
Audiência conciliação designada para 28/06/2023 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
15/05/2023 12:54
Recebidos os autos.
-
15/05/2023 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
15/05/2023 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 13:30
Recebidos os autos.
-
12/05/2023 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
12/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAQUELINE BRASIL DE OLIVEIRA.
-
12/05/2023 12:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822584-72.2016.8.20.5001
Boskalis do Brasil Dragagem e Servicos M...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Bruno Zaroni de Francisco
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/01/2018 00:03
Processo nº 0002957-07.2012.8.20.0103
Lucia Oneide de Medeiros Leite
Municipio de Currais Novos
Advogado: Maria das Vitorias Nunes Silva Lourenco
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/10/2017 00:00
Processo nº 0101227-52.2017.8.20.0148
Tiago Farias Pereira Pimenta
Mprn - Promotoria Pendencias
Advogado: Carlos Victor Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/10/2022 14:47
Processo nº 0101227-52.2017.8.20.0148
Mprn - Promotoria Pendencias
Tiago Farias Pereira Pimenta
Advogado: Servulo Nogueira Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2017 00:00
Processo nº 0806493-30.2020.8.20.0000
Dina Emmanuelle Perez Medeiros
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Janne Maria de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/07/2020 17:15