TJRN - 0827912-07.2021.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:50
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0827912-07.2021.8.20.5001 Autor: Banco do Brasil S/A Réu: ARIELA REBOUCAS - ME e outros DESPACHO Tendo em vista a observância do artigo 112 do CPC, defiro o pedido de renúncia ao patrocínio da presente ação, protocolado no ID 110156379, devendo a secretaria excluir, após a publicação desse despacho, o patrono do executado, atualmente, cadastrado nos autos.
Intime-se, pessoalmente, o executado IGOR BURITI DE LIMA GONÇALVES para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo advogado.
Ainda, com base no art. 485, §1°, do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, por abandono da causa.
Após, com ou sem resposta à conclusão.
P.
I.C Natal/RN, 3 de setembro de 2025.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga -
04/09/2025 04:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 04:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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10/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0827912-07.2021.8.20.5001 Autor: Banco do Brasil S/A Réu: ARIELA REBOUCAS - ME e outros DECISÃO Defiro o pedido formulado no ID nº 139118809, de penhora sobre o veículo indicado no ID nº 133514378, bem como a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos, pesquisa FIPE de valor de mercado do veículo, o que dispensará a avaliação, nos termos do art. 871, I, do CPC.
Após, lavre-se termo de penhora dos veículos, devendo ser nomeado como depositário fiel, a parte executada.
Lavrado o termo de penhora, intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora e o valor da avaliação do bem(CPC, art. 841).
Em seguida, à conclusão.
P.I.C.
Natal/RN, 30 de abril de 2025.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga -
05/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 23:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
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02/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 19:27
Juntada de Petição de outros documentos
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26/12/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 03:07
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 20:21
Juntada de Certidão
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13/12/2024 01:24
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0827912-07.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ARIELA REBOUCAS - ME, IGOR BURITI DE LIMA GONCALVES DECISÃO Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial promovida pelo Banco do Brasil S/A, em desfavor de Ariela Rebouças - ME, Igor Buriti de Lima Goncalves, no qual há bloqueio on line, realizado via Sisbajud, convertido em penhora (ID 78481766).
O exequente em petição de ID 134073445, requer a expedição de alvará sobre o valor que consta em conta judicial, aduzindo que o valor bloqueado não satisfaz o débito.
Instado a se manifestar (ID 94036997), os executados apesar de devidamente intimados, conforme certidão de ID 94654934, mostraram-se inertes. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o executado foi devidamente intimado, conforme guia de postagem de ID 127844391, mostrou-se inerte, com registro de ciência da intimação para manifestação pela advogada Maria Helena Cavalcanti Teixeira, em 03/02/2023 com prazo para manifestação, em 10/02/2023.
Diante do acima exposto e ante a inércia da parte executada, defiro o pedido de ID 134073445, determinando que expeça-se alvará do valor total descrito na certidão de ID 78481766, em favor do Exequente Banco do Brasil S/A, conforme os dados bancários do exequente elencados na petição de ID 134073445.
Cumpridas as diligências, intime-se o beneficiário, para ciência, requerendo que entender de direito.
Defiro o pedido de intimações e publicações exclusivas em nome do(s) advogado(s) descrito(os) na petição de ID 134073445.
P.I.C Natal/RN, 09 de dezembro de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
11/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 22:58
Outras Decisões
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06/12/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:46
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2024 03:29
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 19/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 22:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 21:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:52
Juntada de Petição de comunicações
-
27/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 21:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 07:45
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 07:14
Decorrido prazo de TERRA DO SOL RESTAURANTE (ARIELA REBOUCAS - ME) em 10/02/2023.
-
11/02/2023 05:06
Decorrido prazo de ARIELA REBOUCAS - ME em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/10/2022 19:34
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 10/10/2022 23:59.
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07/10/2022 23:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/09/2022 23:59.
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22/09/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 20:25
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 17:34
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:30
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/09/2022 23:59.
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16/09/2022 16:57
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 15:42
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/09/2022 23:59.
-
05/08/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 23:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2022 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2022 19:42
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2022 19:42
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 01:36
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 24/01/2022 23:59.
-
19/11/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 00:40
Decorrido prazo de ARIELA REBOUCAS - ME em 19/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 22:20
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 22:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 00:04
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2021 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2021 11:17
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 11:09
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 23:40
Outras Decisões
-
09/06/2021 18:11
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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