TJRN - 0801174-66.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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06/10/2023 05:42
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 14:25
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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02/10/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801174-66.2023.8.20.5112 AUTOR: ADIMAR FRANCISCO DA SILVA REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 29 de setembro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
29/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:20
Juntada de termo
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21/09/2023 09:09
Juntada de Certidão
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16/09/2023 04:29
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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16/09/2023 04:29
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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15/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801174-66.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 24 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOAO ELIAS MONTEIRO DE SOUZA Servidor(a) -
24/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
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27/07/2023 10:26
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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27/07/2023 10:22
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801174-66.2023.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADIMAR FRANCISCO DA SILVA REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em que contendem as partes em epígrafe.
No decorrer do trâmite processual, antes da sentença,a parte demandada juntou comprovante de depósito judicial dos valores descontos (ID 103371396) e apresentou proposta de acordo (ID 103371393) de pagamento de indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Ao ser intimada, a parte autora concordou com a proposta (ID 103876579) e requereu a homologação da transação. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o acordo pactuado tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, atendendo, ademais, aos ditames legais, devendo o Judiciário prestigiar a autocomposição realizada entre as partes, em consonância com a regra inscrita no art. 487, III, "b", do CPC.
Noutro passo, não consta nos autos qualquer impugnação, a indicar a ausência de prejuízo a terceiros.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas anteriormente descritas, HOMOLOGO o acordo firmado nestes autos (ID 103371393 e 103876579), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários advocatícios conforme ajustado na transação, arcando cada parte com os custos do seu causídico (art. 90, § 2º, CPC).
Comprovado o depósito judicial, expeça-se de imediato alvará em favor da parte autora e seu patrono.
Transitada em julgado, ultimadas as providências de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
25/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:26
Homologada a Transação
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24/07/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:27
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801174-66.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE autora para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pela parte demandada.
Apodi/RN, 14 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
14/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 23:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/07/2023 09:50
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801174-66.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 11 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
11/07/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 08:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/04/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 05:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2023 14:41
Conclusos para decisão
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30/03/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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