TJRN - 0825631-49.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2025 20:34
Recebidos os autos.
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14/07/2025 20:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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02/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:08
Juntada de termo
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24/04/2025 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 13:33
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 14/04/2025 08:30 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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20/02/2025 14:18
Juntada de Petição de comunicações
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18/02/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2025 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:01
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 14/04/2025 08:30 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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13/01/2025 09:11
Juntada de Petição de comunicações
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16/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0825631-49.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): LOJAS SANTA LUCIA HIGIENE E BELEZA LTDA Advogado do(a) AUTOR: ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA - RN14642 Ré(u)(s): P I S LIMA DESPACHO Encaminhem-se os presentes autos para audiência de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334), que será realizada através do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CITE(M)-SE o(a) demandado(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, cientificando-o(a) de que não havendo acordo ou não comparecendo, o prazo de defesa possui como termo a quo a data da audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335 do CPC/2015, incubindo-lhe, também, manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos do art. 341 do CPC, sob pena de confissão e revelia.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/12/2024 09:29
Recebidos os autos.
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12/12/2024 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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12/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:28
Conclusos para despacho
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22/11/2024 20:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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08/11/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:33
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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