TJRN - 0805117-70.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0805117-70.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CLEIA MARIA DOS SANTOS SILVA e outros (3) INVENTARIANTE: CLEIA MARIA DOS SANTOS SILVA INVENTARIADO: FRANCISCO CANINDE DA SILVA VISTOS EM CORREIÇÃO DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovido em razão do falecimento de FRANCISCO CANINDE DA SILVA, no ano de 2014, conforme certidão de óbito de ID. 78322190.
O inventariado, ao tempo do óbito, era casado com CLEIA MARIA DOS SANTOS, sob o regime de comunhão parcial de bens (ID. 78322190 – pág. 3), e deixou 03 (três) filhos, CLEYTON ROGÉRIO DOS SANTOS SILVA, CLÉCIA TATIANY DOS SANTOS SILVA e FRANCISCO CLEBER DA SILVA, devidamente qualificados.
O acervo hereditário é composto por valores de precatório, restituição de imposto de renda (ID. 137160252 - Pág. 7), valores em conta corrente (ID. 90476090), 01 (uma) moto (CRVL em ID. 96581299 - Pág. 1) e 01 (um) imóvel (ID. 96581297 - Pág. 1).
Com relação ao precatório, o Setor de Precatórios informa que os valores de precatório não estão disponíveis para levantamento.
Em petição de ID. 160943269, os interessados solicitaram que o pagamento seja incluído na lista de prioridade, uma vez que a meeira possui mais de 60 (sessenta) anos.
No entanto, deixo de apreciar o referido pedido, uma vez que este Juízo não detém competência para análise da matéria, devendo os interessados dirigir-se diretamente ao Setor de Precatórios.
Prosseguindo, considerando que os valores de precatório não estão disponíveis, determino sua exclusão do acervo hereditário, devendo ser objeto de sobrepartilha, nos termos do art. 669, III, do CPC.
Diante do exposto, intime-se a inventariante, por meio de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar plano de partilha com base no novo acervo hereditário.
P.I.
Natal/RN, 18 de agosto de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0805117-70.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CLEIA MARIA DOS SANTOS SILVA e outros (3) INVENTARIANTE: CLEIA MARIA DOS SANTOS SILVA INVENTARIADO: FRANCISCO CANINDE DA SILVA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovido em razão do falecimento de FRANCISCO CANINDE DA SILVA, no ano de 2014, conforme certidão de óbito de ID. 78322190.
O inventariado ao tempo do óbito era casado com CLEIA MARIA DOS SANTOS, sob o regime de comunhão parcial de bens (ID. 78322190 – pág. 3), e deixou 03 (três) filhos, CLEYTON ROGÉRIO DOS SANTOS SILVA, CLÉCIA TATIANY DOS SANTOS SILVA e FRANCISCO CLEBER DA SILVA.
Intime-se a inventariante, por meio dos seus advogados, para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do ofício de ID. 157732601, na qual o Setor de Precatórios informa que os valores de precatório não estão disponíveis para levantamento.
P.I.
Natal/RN, 22 de julho de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:22
Juntada de documento de comprovação
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01/07/2025 11:16
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
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23/04/2025 08:39
Juntada de documento de comprovação
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21/04/2025 11:10
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 03:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0805117-70.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CLEIA MARIA DOS SANTOS SILVA e outros (3) INVENTARIANTE: CLEIA MARIA DOS SANTOS SILVA INVENTARIADO: FRANCISCO CANINDE DA SILVA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovido em razão do falecimento de FRANCISCO CANINDE DA SILVA, no ano de 2014, conforme certidão de óbito de ID. 78322190.
O inventariado, ao tempo do óbito, era casado com CLEIA MARIA DOS SANTOS, sob o regime de comunhão parcial de bens (ID. 78322190 – pág. 3), e deixou 03 (três) filhos, CLEYTON ROGÉRIO DOS SANTOS SILVA, CLÉCIA TATIANY DOS SANTOS SILVA e FRANCISCO CLEBER DA SILVA, devidamente qualificados.
O acervo hereditário é composto por valores de precatório, restituição de imposto de renda (ID. 137160252 - Pág. 7), valores em conta corrente (ID. 90476090), 01 (uma) moto (CRVL em ID. 96581299 - Pág. 1) e 01 (um) imóvel (ID. 96581297 - Pág. 1).
Por meio do expediente de ID. 90085019 - Pág. 3, a Divisão de Precatórios informou que o inventariado faleceu antes da expedição do precatório, o que resultou no cancelamento do pagamento super preferencial.
Em petição de ID. 138043977, os herdeiros requereram a liberação dos valores de ID 90476090.
Solicitou ainda, que o valor do precatório, no montante de R$ 46.679,1 (quarenta e seis mil seiscentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos), deverá ser disponibilizado aos herdeiros. É o relatório.
Decido.
Quanto à liberação dos valores, INDEFIRO-O, uma vez que a liberação somente poderá ocorrer após a sentença que homologar a partilha.
Com relação ao precatório, a Divisão de Precatórios esclareceu que o valor estava prestes a ser expedido, todavia, em razão do falecimento do beneficiário, este perdeu o direito à super preferência e não recebeu as verbas.
A fim de esclarecer o andamento do precatório, oficie-se ao Setor de Precatórios do TJRN, para que, no prazo de dez (10) dias, informar acerca do precatório IPR 638/2019, esclarecendo, ainda, sobre a ordem de pagamento.
P.I.
Natal/RN, 10 de março de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:47
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 07:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0805117-70.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CLEIA MARIA DOS SANTOS SILVA e outros (3) INVENTARIANTE: CLEIA MARIA DOS SANTOS SILVA INVENTARIADO: FRANCISCO CANINDÉ DA SILVA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovido em razão do falecimento de FRANCISCO CANINDÉ DA SILVA, no ano de 2014, conforme certidão de óbito de ID. 78322190 - Pág. 1.
O falecido, ao tempo do óbito, era casado com CLEIA MARIA DOS SANTOS, sob o regime de comunhão parcial de bens (certidão de casamento em ID. 78322190 – pág. 3), e deixou 03 (três) filhos, CLEYTON ROGÉRIO DOS SANTOS SILVA, CLÉCIA TATIANY DOS SANTOS SILVA e FRANCISCO CLEBER DA SILVA.
Por meio do INFOJUD (ID 137160250), foi informado que o falecido possui valores pendentes de restituição de imposto de renda, no montante de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais).
Diante do exposto, intime-se a inventariante, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do resultado do INFOJUD.
P.I.
Natal/RN, 27 de novembro de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 23:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 23:16
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 23:15
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:57
Juntada de guia
-
14/08/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 19:27
Conclusos para despacho
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03/04/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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19/10/2023 10:58
Juntada de documento de comprovação
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11/09/2023 17:27
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:43
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 16:43
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 20:12
Conclusos para despacho
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30/05/2023 20:11
Juntada de guia
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20/03/2023 13:17
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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20/03/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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13/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 11:44
Expedição de Ofício.
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16/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:30
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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08/02/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 07:46
Juntada de Certidão
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13/09/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 11:19
Expedição de Ofício.
-
01/09/2022 23:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 23:45
Expedição de Ofício.
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20/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 21:25
Outras Decisões
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15/06/2022 21:31
Conclusos para despacho
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15/06/2022 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/06/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
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13/05/2022 00:14
Decorrido prazo de LARISSA VIEIRA DE MEDEIROS SILVA em 12/05/2022 23:59.
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02/05/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 11:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/04/2022 10:56
Desentranhado o documento
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27/04/2022 10:53
Conclusos para decisão
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27/04/2022 10:51
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 10:48
Juntada de Certidão
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27/04/2022 10:25
Expedição de Ofício.
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27/04/2022 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 13:47
Suscitado Conflito de Competência
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26/04/2022 07:52
Conclusos para despacho
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24/04/2022 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 16:40
Declarada incompetência
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21/03/2022 08:26
Conclusos para despacho
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18/03/2022 20:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2022 20:20
Transitado em Julgado em 18/03/2022
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21/02/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 13:42
Declarada incompetência
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09/02/2022 07:47
Conclusos para despacho
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09/02/2022 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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