TJRN - 0816318-35.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 00:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 05:48
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816318-35.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A Parte Ré: REU: SHALON MOREIRA LEITE Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s).
Oficial(is) de Justiça - ID('s) 149020656, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 22 de junho de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
22/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2025 15:11
Juntada de diligência
-
07/04/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 01:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:38
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816318-35.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A Parte Ré: REU: SHALON MOREIRA LEITE Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 21 de janeiro de 2025.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
21/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 09:04
Juntada de devolução de mandado
-
06/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
06/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
27/11/2024 20:16
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
27/11/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
18/10/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816318-35.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Réu: SHALON MOREIRA LEITE DESPACHO No caso dos autos, a parte ré não foi encontrada pelo oficial de justiça, tampouco localizado(s) o(s) veículo(s) a ser(em) apreendido(s).
Já foram diligenciados, sem êxito, os seguintes endereços: 1) Rua Zé Cunha, nº 33, Bairro Vingt Rosado, CEP 59626-700, Mossoró/RN; 2) RUA JOAO CAPISTRANO DO COUTO, 7, CJ WALFREDO, AT DE SAO MANOEL, MOSSORO-RN; 3) RUA ESTEVAM CRUZ MIRANDA, N.º. 47, CASA, AT DE SAO MANOEL, MOSSORO-RN.
No procedimento especial da busca e apreensão normatizado pelo decreto-lei 911/69, somente após a apreensão do veículo dado em garantia, é que o Juízo poderá sentenciar, consolidando a posse e propriedade do bem em poder do credor, tratando-se, pois, de verdadeira condição sine qua non ao regular andamento do processo.
Portanto, de nenhum efeito prático terão diligências em torno da localização do citando ou mesmo sua citação editalícia, se o bem não for apreendido.
A despeito disto, não pode, por seu turno, a parte autora manter-se inerte, prolongando-se indefinidamente a marcha processual, devendo, portanto, adotar uma postura proativa, ou requerendo a conversão do feito em demanda executiva ou fornecendo ao Juízo endereços outros nos quais o veículo possa ser encontrado.
A ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS peticionou ao ID 118395214, requerendo substituição processual em razão de cessão de crédito realizada pela parte autora.
Posto isto: I - Defiro o pedido de substituição processual, retificando o polo ativo da lide para constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS – NÃO PADRONIZADOS, no lugar de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A; II - Utilize-se o sistema RENAJUD, a fim de impor a restrição total de veículos (circulação e transferência).
III - Utilizem-se, ainda, os sistemas do PJE, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e INFOSEG, visando obter prováveis endereços onde o(s) automotor(es) possa(m) ser encontrado(s), expedindo-se, ao depois, o pertinente mandado de citação, busca e apreensão.
Após e somente se não for encontrado um novo endereço através dos sistemas judiciais, intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção da relação processual, requerer a conversão do feito em ação executiva ou fornecer novo endereço, distinto dos já diligenciados nos autos, onde o veículo possa ser localizado.
Não havendo manifestação, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
11/09/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 08:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 11:20
Juntada de diligência
-
06/10/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 07:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:56
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816318-35.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado: Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A Parte Ré: REU: SHALON MOREIRA LEITE Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 7 de julho de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
07/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
29/04/2023 03:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:32
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
13/04/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
13/04/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2023 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 03:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:53
Concedida a Medida Liminar
-
12/01/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 10:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 17:08
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 20:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
01/09/2022 17:42
Juntada de custas
-
21/08/2022 17:26
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
21/08/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800699-20.2023.8.20.5142
Rita Delmira da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/11/2023 07:33
Processo nº 0800699-20.2023.8.20.5142
Rita Delmira da Conceicao
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2023 16:41
Processo nº 0818361-13.2015.8.20.5001
Lucio Franklin Gurgel Martiniano
Espolio de Marcos Vinicius Dantas Fernan...
Advogado: Lucio Franklin Gurgel Martiniano
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/05/2015 15:42
Processo nº 0800690-58.2023.8.20.5142
Maria Goncalves da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/07/2023 17:18
Processo nº 0832779-09.2022.8.20.5001
Benize Fernandes Lira
Estela Fernandes Lira
Advogado: Kalina Clemens Fernandes de Lira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/05/2022 11:22