TJRN - 0817179-45.2022.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 06:16
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817179-45.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, MANOEL SEVERINO DA SILVA: REU: M.
DE L.
VALE DE ARAUJO - ME: DESPACHO Em cumprimento ao art. 10 do CPC, intime-se a parte executada, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de ID 116332541, requerendo o que entender de direito.
Após esse prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 4 de setembro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga -
04/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 04:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/07/2025 03:07
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:00
Juntada de Petição de procuração
-
26/06/2025 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:27
Decorrido prazo de GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI e outro em 06/05/2025.
-
07/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:24
Decorrido prazo de VALERIA MARIA ANDRADE BACELAR FELIPE SOUSA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:24
Decorrido prazo de VALERIA MARIA ANDRADE BACELAR FELIPE SOUSA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO GOMES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO GOMES em 06/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2025 03:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0817179-45.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, MANOEL SEVERINO DA SILVA REU: M.
DE L.
VALE DE ARAUJO - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
NATAL, 4 de abril de 2025.
WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:13
Decorrido prazo de VALERIA MARIA ANDRADE BACELAR FELIPE SOUSA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de VALERIA MARIA ANDRADE BACELAR FELIPE SOUSA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 23:47
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817179-45.2022.8.20.5001 AUTOR: GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, MANOEL SEVERINO DA SILVA REU: M.
DE L.
VALE DE ARAUJO - ME DECISÃO No curso do feito, um dos advogados da parte autora, acostou petição, informando a renúncia ao mandato disposto nos IDs 143070114, 143070115 e 143070116, que dou por deferida nesta oportunidade, conforme artigo 112, § 2º do CPC, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias para exclusão do referido causídico.
Intime-se, pessoalmente, a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo advogado e, no mesmo prazo, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender direito, sob pena de extinção, visto que o suposto advogado substabelecido, atravessou petição requerendo desvinculação do presente processo, conforme ID 141990838.
P.
I.
NATAL /RN, 6 de março de 2025.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
11/03/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 22:11
Deferido o pedido de GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, MANOEL SEVERINO DA SILVA
-
15/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:44
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817179-45.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, MANOEL SEVERINO DA SILVA: REU: M.
DE L.
VALE DE ARAUJO - ME: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o processo nº 0861728-43.2022.8.20.500, encontra-se aguardando devolução de mandado de citação.
Desta forma, determino nova suspensão da presente ação de execução, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo a secretaria anotar o prazo e se nada for requerido pelas partes, certifique-se o andamento da ação originária, fazendo os presentes autos conclusos.
Em consagração ao princípio da eficiência e da celeridade processual, mantenho a determinação da penhora, em todos os seus termos, conforme decisão de ID. 96026646, como garantia da execução, tendo em vista que o bem ora penhorado foi nomeado pela própria parte executada, sendo autorizado por este juízo na decisão de ID. 90845340, devendo aguardar o julgamento da ação originária nº 0861728-43.2022.8.20.5001, para que haja determinações ulteriores, sobre a referida constrição veicular.
P.I.C Natal/RN, 4 de dezembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) bs -
09/12/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:11
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
09/12/2024 09:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 22:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/12/2024 13:19
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
02/12/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
23/10/2024 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/10/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 19:45
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 19:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/03/2024 16:12
Juntada de Petição de comunicações
-
23/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 22:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:17
Outras Decisões
-
13/12/2022 16:17
Juntada de Petição de procuração
-
23/11/2022 20:18
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 16:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:50
Decorrido prazo de M. DE L. VALE DE ARAUJO - ME em 11/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 17:57
Juntada de diligência
-
25/10/2022 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 08:58
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 00:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2022 13:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
20/04/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 22:23
Outras Decisões
-
05/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2022 08:14
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
01/04/2022 08:14
Declarada incompetência
-
30/03/2022 11:58
Declarada incompetência
-
27/03/2022 20:10
Juntada de custas
-
27/03/2022 20:07
Conclusos para decisão
-
27/03/2022 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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