TJRN - 0801426-67.2023.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:39
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
08/06/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:01
Decorrido prazo de SIDNEY WANDSON DAS NEVES em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0801426-67.2023.8.20.5145 Requerente: GABRIELA GOMES SOARES Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Citado/intimado, o devedor apresentou comprovante(s) do cumprimento da obrigação de pagar (Id 151236008). É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, observa-se que existe comprovação da satisfação da obrigação.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC.
ISTO POSTO, DECLARO EXTINTA a execução.
Havendo comunicação de depósito judicial, determino a Secretaria a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em nome do promovente.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se alvará liberatório, na forma requerida no Id 151568969.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. Nísia Floresta/RN, 20/05/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 07:16
Conclusos para julgamento
-
17/05/2025 00:14
Decorrido prazo de MANOEL TEIXEIRA JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:27
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0801426-67.2023.8.20.5145 Requerente: GABRIELA GOMES SOARES Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por GABRIELA GOMES SOARES em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., requerendo a intimação do executado para pagar a quantia de R$ 10.708,68 (dez mil e setecentos e oito reais e sessenta e oito centavos).
A parte exequente acostou planilha de cálculos e requereu a intimação da parte vencida para cumprir o julgado.
Assim, intime-se a parte executada, POR SEU PROCURADOR OU PESSOALMENTE, por mandado, caso não o tenha, para efetuar o pagamento da quantia a que foi condenada e apresentada na petição de execução e memória de cálculos, cientificando-a de que o não cumprimento espontâneo no prazo de quinze dias importará na aplicação da multa de 10% do artigo 523, §1º, do CPC, não havendo incidência de honorários advocatícios em razão do teor do Enunciado 97 do FONAJE: “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.” Havendo pagamento no prazo assinalado, expeça-se alvará em favor da parte exequente. Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação, caso a parte exequente tenha advogado constituído, intime-se o patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Caso a parte não tenha advogado, deverá a Secretaria Judiciária cumprir a referida diligência.
Após, proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuada o bloqueio de valores, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência do Banco do Brasil S/A.
Em seguida, proceda com a intimação da parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Não havendo embargos ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, libere-se a quantia transferida em favor do exequente, mediante Alvará Judicial.
Na hipótese de omissão ou inexistência de saldo para bloqueio, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. Nísia Floresta/RN, 21/04/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/04/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 05:11
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:01
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2025 11:29
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:29
Juntada de intimação de pauta
-
29/10/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/10/2024 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 02:33
Decorrido prazo de MANOEL TEIXEIRA JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:48
Decorrido prazo de MANOEL TEIXEIRA JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 17:47
Juntada de ato ordinatório
-
25/09/2024 05:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2024 10:45
Audiência Instrução e julgamento realizada para 15/07/2024 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara.
-
15/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:45
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2024 10:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara.
-
15/07/2024 09:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2024 09:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 12:18
Juntada de diligência
-
27/06/2024 08:10
Decorrido prazo de GABRIELA GOMES SOARES em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:10
Decorrido prazo de GABRIELA GOMES SOARES em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:28
Decorrido prazo de SIDNEY WANDSON DAS NEVES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:28
Decorrido prazo de SIDNEY WANDSON DAS NEVES em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:54
Decorrido prazo de GABRIELA GOMES SOARES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:23
Decorrido prazo de GABRIELA GOMES SOARES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:07
Decorrido prazo de GABRIELA GOMES SOARES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:03
Decorrido prazo de GABRIELA GOMES SOARES em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 13:49
Juntada de diligência
-
03/06/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:44
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2024 10:42
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 15/07/2024 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara.
-
28/05/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 10:29
Juntada de diligência
-
13/04/2024 02:41
Decorrido prazo de SIDNEY WANDSON DAS NEVES em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 16:28
Juntada de ato ordinatório
-
24/03/2024 13:37
Audiência instrução e julgamento designada para 10/06/2024 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara.
-
11/03/2024 12:00
Audiência instrução e julgamento realizada para 11/03/2024 11:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara.
-
11/03/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:00
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 11:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara.
-
08/03/2024 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de SIDNEY WANDSON DAS NEVES em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:52
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:25
Decorrido prazo de SIDNEY WANDSON DAS NEVES em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:08
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2024 11:42
Audiência instrução e julgamento designada para 11/03/2024 11:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara.
-
22/11/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:19
Conclusos para julgamento
-
15/11/2023 03:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:10
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 07:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/09/2023 23:59.
-
26/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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