TJRN - 0813076-24.2024.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0813076-24.2024.8.20.5001 RECORRENTE: AURINA OLIVEIRA DA SILVA COSTA RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 23:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/09/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
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05/09/2025 10:42
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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03/09/2025 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:17
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 20/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:45
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 19:39
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:16
Decorrido prazo de AURINA OLIVEIRA DA SILVA COSTA em 26/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:50
Desentranhado o documento
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02/06/2025 17:50
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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02/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:49
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
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23/03/2025 17:21
Recebidos os autos
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23/03/2025 17:21
Juntada de intimação de pauta
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08/10/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/09/2024 06:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:19
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 06:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.
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31/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 04:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/06/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 11:25
Juntada de Petição de alegações finais
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04/06/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 06:48
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:05
Conclusos para despacho
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08/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:56
Conclusos para despacho
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27/02/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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