TJRN - 0812268-10.2024.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:10
Publicado Citação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 14:40
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812268-10.2024.8.20.5004 Parte exequente: CAIO FLAVIO MATIAS CORREIA DA COSTA Parte executada: CARTAO DE DESCONTO DE NATAL LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente informou o cumprimento integral da execução, requerendo a sua extinção.
Ante o exposto, extingo a presente execução, uma vez que a obrigação foi satisfeita, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 10 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
12/06/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:30
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
12/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:35
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2025 08:21
Juntada de Ofício
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20/05/2025 02:11
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812268-10.2024.8.20.5004 Parte autora: CAIO FLAVIO MATIAS CORREIA DA COSTA Parte ré: CARTAO DE DESCONTO DE NATAL LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para especificar a que se refere a diferença de valores requerida, apresentando planilha de cálculos, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento da execução.
Cumpra-se.
Natal/RN, 16 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
16/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 12:59
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2025 10:53
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 10:48
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 12:50
Expedição de Alvará.
-
30/04/2025 12:50
Expedição de Alvará.
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28/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:45
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:59
Juntada de Petição de comunicações
-
04/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812268-10.2024.8.20.5004 Parte autora: CAIO FLAVIO MATIAS CORREIA DA COSTA Parte ré: CARTAO DE DESCONTO DE NATAL LTDA DESPACHO Diante da PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento dos depósitos judiciais junto o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: 1) Nome completo e CPF da(s) parte(s) beneficiária(s) para transferência do valor; 2) Número e nome do Banco; 3) Número da agência; 4) Número da conta bancária; 5)Tipo de conta (conta-corrente ou conta poupança); 6) Valores discriminados.
Havendo advogado(s) habilitado(s) nos autos, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para parte e outro para o(a) advogado(a).
Em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, fornecidos todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 31 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
02/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 15:38
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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27/03/2025 13:09
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:09
Juntada de intimação de pauta
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05/11/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 01:33
Decorrido prazo de CARTAO DE DESCONTO DE NATAL LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:24
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2024 23:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:52
Decorrido prazo de CARTAO DE DESCONTO DE NATAL LTDA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 01:32
Decorrido prazo de RENATA MARTINS GOMES em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:33
Conclusos para decisão
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12/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2024 03:44
Decorrido prazo de CARTAO DE DESCONTO DE NATAL LTDA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 12:03
Juntada de diligência
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21/07/2024 23:36
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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