TJRN - 0804755-91.2024.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:18
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 06:10
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 23:21
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:23
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804755-91.2024.8.20.5100 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), no qual o autor pretende que seja declarada a inexistência do contrato, que alega não ter contratado, além da condenação do réu à reparação por danos morais e materiais.
Na espécie, observa-se que a questão gira acerca da regularidade da contratação, tendo o autor impugnado a assinatura aposta no instrumento contratual.
Nesse contexto, a fim de elucidar o feito, conforme decidido em sede de recurso especial repetitivo (Tema 1.061), determino a intimação da parte requerida para que, em 30 (trinta) dias, comprove a autenticidade/regularidade da contratação, requerendo o que entender de direito para tanto, sob pena de arcar com o ônus de não produção da prova.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte requerida, faça-se conclusão para sentença.
Do contrário, havendo requerimento de produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
01/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 04:50
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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07/12/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 01:25
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:57
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804755-91.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA VENUS DA SILVA Réu: Banco Mercantil do Brasil SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
AÇU/RN, Data do Sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
26/11/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 18:12
Conclusos para decisão
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29/10/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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